TJDFT - 0767885-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767885-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL GOMIDE PEREIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO O pagamento foi realizado na conta da parte exequente, conforme acordado.
Nada mais a prover.
Arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/04/2024 10:06
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:06
Determinado o arquivamento
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31/03/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:50
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767885-67.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL GOMIDE PEREIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RAQUEL GOMIDE PEREIRA em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 186471722, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de fevereiro de 2024, às 13:21:17.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 13:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 09:25
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:25
Homologada a Transação
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12/02/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/11/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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