TJDFT - 0703215-70.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/01/2025 14:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703215-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORISLEIDE CANDIDO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se dos autos que uma das controvérsias "sub judice" se subsome à questão afetada pelos Recursos Especiais de n.º 2162222/PE, n.º 2162223/PE, 2162198/PE e n.º 2162323/PE – Tema 1300, qual seja, "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Assim, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento do mérito do aludido Tema pelo STJ.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/01/2025 18:59
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/11/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DORISLEIDE CANDIDO DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:26
Juntada de Petição de laudo
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07/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DORISLEIDE CANDIDO DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
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29/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703215-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORISLEIDE CANDIDO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 .
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
11/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:57
Juntada de Petição de laudo
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DORISLEIDE CANDIDO DE SOUSA em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703215-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORISLEIDE CANDIDO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme petição de ID 207753436: -dia 29/08/2024, quinta-feira, às 10:00 horas, no endereço destacado no rodapé da petição mencionada.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 .
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
16/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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13/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:14
Outras decisões
-
18/07/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/07/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de DORISLEIDE CANDIDO DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703215-70.2020.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DORISLEIDE CANDIDO DE SOUSA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a).
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 12:57:05.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
08/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/07/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DORISLEIDE CANDIDO DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 08:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 08:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e DORISLEIDE CANDIDO DE SOUSA - CPF: *04.***.*53-49 (AUTOR).
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07/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/03/2024 10:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703215-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORISLEIDE CANDIDO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2024 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2023 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2023 17:28
Juntada de Certidão
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21/01/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de DORISLEIDE CANDIDO DE SOUSA em 24/06/2021 23:59:59.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 18:48
Recebidos os autos
-
20/10/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 18:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
26/06/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de DORISLEIDE CANDIDO DE SOUSA em 25/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 14:13
Recebidos os autos
-
05/06/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de DORISLEIDE CANDIDO DE SOUSA em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 15:06
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2020 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de DORISLEIDE CANDIDO DE SOUSA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:35
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 17:24
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 12:32
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 12:38
Recebidos os autos
-
06/02/2020 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 13:11
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/02/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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