TJDFT - 0715827-12.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 07:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:59
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 00:13
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 00:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0715827-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que publiquei o edital pela terceira e última vez.
Após, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral -
25/07/2024 23:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:51
Publicado Edital em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 15:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:06
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
20/05/2024 09:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:44
Expedição de Termo.
-
16/05/2024 18:11
Expedição de Edital.
-
16/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 17:57
Transitado em Julgado em 20/04/2024
-
07/04/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de LUCIANO ROSA DE LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, julga-se procedente o pedido autoral, confirmando a antecipação de tutela, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando a parte requerente, Maura Valéria Ribeiro Nunes, curador(a) de seu filho, Gustavo Nunes de Lima, para representá-lo(a) em todos os atos da vida civil, inclusive de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público.
Intime(m)-se o(a)(s) curador(a)(es) para prestar(em) compromisso definitivo.
Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Deixo de fixar o dever do(a)(s) curador(a)(es) de prestar contas das despesas com o(a) curatelado(a), tendo em vista a inexistência de receitas auferidas pelo(a) interditando(a) ou de imóveis compondo o seu acervo patrimonial.
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/03/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
24/02/2024 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de LUCIANO ROSA DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 23:39
Expedição de Mandado.
-
26/12/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 20:26
Outras decisões
-
28/11/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
23/11/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:27
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 16:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
14/11/2023 16:26
Outras decisões
-
14/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 08:01
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
26/09/2023 13:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/09/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 08:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:32
Outras decisões
-
22/09/2023 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/09/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 06:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/08/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:19
Gratuidade da justiça não concedida a MAURA VALERIA RIBEIRO NUNES - CPF: *19.***.*29-20 (REQUERENTE).
-
26/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/06/2023 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 08:22
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/04/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de MAURA VALERIA RIBEIRO NUNES em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 05:57
Recebidos os autos
-
06/02/2023 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 05:57
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/02/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 06:58
Recebidos os autos
-
28/10/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 06:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2022 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/10/2022 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2022 09:45
Recebidos os autos
-
08/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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