TJDFT - 0009851-40.2013.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:02
Baixa Definitiva
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19/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:11
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS STADIUM OITO LTDA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO.
SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PRAZO DECENAL.
QUESTÃO.
DECIDIDA.
FASE CONHECIMENTO.
COISA JULGADA.
ALTERAÇÃO.
INADMITIDA. 1.
A prescrição intercorrente observará o prazo de prescrição da pretensão. 2. É impossível alterar, na fase de cumprimento de sentença, o entendimento a respeito do prazo de prescrição aplicável à espécie se a questão foi expressamente decidida na fase de conhecimento.
A matéria está sujeita à autoridade da coisa julgada. 3.
Apelação provida. -
24/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:04
Conhecido o recurso de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (APELANTE) e provido
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22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 18:40
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/06/2024 11:33
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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06/06/2024 23:07
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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03/06/2024 16:26
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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