TJDFT - 0706266-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:20
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 13:19
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de V.R. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:07
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BENFEITORIAS.
LAUDO PERICIAL E COMPLEMENTAR.
HOMOLOGAÇÃO.
HIGIDEZ DOS LAUDOS.
IMPUGNAÇÃO RESPONDIDA.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
A impugnação ao laudo pericial deve ser objetiva e trazer elementos aptos a desconstituir a conclusão do perito. 1.1 No caso concreto, o pronunciamento do perito está fundado em conhecimentos técnicos e o resultado do laudo é satisfatório à liquidação da sentença. 2.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
28/06/2024 19:07
Conhecido o recurso de V.R. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0002-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/06/2024 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 18:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 12:48
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ADONIAS BARAUNA FERREIRA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ADONIAS COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
recebimento Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0706266-53.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: V.R.
ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA AGRAVADO: ADONIAS BARAUNA FERREIRA, ADONIAS COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA LTDA - ME Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Recebo o Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal.
Intimem-se as Agravadas para que respondam no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso.
Dispenso informações.
Brasília, 1 de março de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
01/03/2024 18:14
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/03/2024 09:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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21/02/2024 13:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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