TJDFT - 0713237-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 13:06
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de HRALLIMA DE LIMA AGUIAR SABATH FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de HRALLIMA DE LIMA AGUIAR SABATH FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ R$ 11.351,72 (onze mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos), a título de ressarcimento, no qual incide correção monetária (INPC) e juros legais (1% a.m.) a contar do efetivo desembolso.
Extingo a ação com julgamento do mérito, os termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Suspendo a obrigação em relação ao primeiro réu por ser beneficiário da justiça gratuita.
Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se -
08/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713237-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: HRALLIMA DE LIMA AGUIAR SABATH FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada quanto aos termos apresentados na presente ação (ID 185393536), a requerida quedou-se inerte, não apresentando contestação, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Informe a autora se houve, por parte de sua segurada, o pagamento da franquia descrita no documento de ID 153674346 e, em caso positivo, o valor efetivamente despendido pela seguradora pelo conserto do veículo, no prazo de 05 dias.
Com a resposta, façam-se conclusos os autos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:30
Outras decisões
-
28/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de HRALLIMA DE LIMA AGUIAR SABATH FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:08
Outras decisões
-
18/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:42
Outras decisões
-
12/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:26
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2023 10:53
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:54
Outras decisões
-
11/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:16
Outras decisões
-
14/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 09:53
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/05/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:19
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:19
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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