TJDFT - 0728328-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:56
Publicado Edital em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 02:56
Publicado Edital em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 9º Andar, ala B, Sala 9.070-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0728328-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: ALEX DE OLIVEIRA NUNES Objeto: intimação de ALEX DE OLIVEIRA NUNES - CPF: *89.***.*69-53} que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA ALEX DE OLIVEIRA NUNES - CPF: *89.***.*69-53 (EXECUTADO) para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$1.513,66 (mil quinhentos e treze reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 16/082025, O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Le.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, ALESSANDRA LAERT MOREIRA, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas. -
12/09/2025 10:39
Expedição de Edital.
-
08/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 17:32
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:32
Outras decisões
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29/08/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728328-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP REU: ALEX DE OLIVEIRA NUNES, JANIA CORREA GOULART DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento e por remessa dos autos à Defensoria Pública, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes (para constar Polo ativo: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP e Polo Passivo: ALEX DE OLIVEIRA NUNES) e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/08/2025 15:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:43
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:43
Outras decisões
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19/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/08/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 06:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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09/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:11
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 13:39
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:26
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:26
Outras decisões
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10/03/2025 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/03/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:43
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 20:48
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 15:14
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 06:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/01/2025 12:23
Recebidos os autos
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20/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:23
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/01/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:05
Recebidos os autos
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09/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:05
Outras decisões
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08/01/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/12/2024 11:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:21
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:21
Outras decisões
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11/12/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/12/2024 12:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 06:49
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JANIA CORREA GOULART em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA NUNES em 08/11/2024 23:59.
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20/09/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:34
Publicado Edital em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:51
Expedição de Edital.
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12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:41
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:41
Deferido o pedido de SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-61 (AUTOR).
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10/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/09/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:17
Outras decisões
-
23/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 11:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:13
Outras decisões
-
20/08/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:20
Outras decisões
-
03/08/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 05:01
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
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21/07/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/07/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 21:09
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:42
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 21:50
Juntada de Certidão
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23/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 16:13
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 16:03
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 16:03
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:59
Outras decisões
-
03/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728328-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP REU: ALEX DE OLIVEIRA NUNES RECONVINDO: JANIA CORREA GOULART DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
O feito deve prosseguir para fins de cálculos das custas complementares relativas à expedição dos ofícios requeridos no ID 187740541.
Ante o exposto, retornem os autos à Contadoria.
Com o recolhimento das custas, voltem conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:10
Outras decisões
-
03/04/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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02/04/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728328-21.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP REU: ALEX DE OLIVEIRA NUNES RECONVINDO: JANIA CORREA GOULART CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:21:26.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
05/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:15
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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05/03/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728328-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP REU: ALEX DE OLIVEIRA NUNES RECONVINDO: JANIA CORREA GOULART DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As diligências solicitadas geram custos a serem executadas.
Assim, esclareça a parte autora se realmente pretende a expedição dos ofícios postulados, porquanto as diligências não podem ser executadas aleatoriamente.
Em caso positivo, encaminhem-se os autos para contadoria para cálculo das custas processuais complementares, nos termos do artigo 184 e parágrafos do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Com o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/02/2024 12:26
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:26
Outras decisões
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27/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/09/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:05
Outras decisões
-
15/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 21:48
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 14:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
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11/07/2023 14:16
Recebidos os autos
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11/07/2023 14:16
Outras decisões
-
10/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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