TJDFT - 0700267-14.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:41
Expedição de Petição.
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13/05/2025 09:41
Expedição de Petição.
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27/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ERASMO BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ERASMO BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ERASMO BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700267-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERASMO BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO Ante o teor da petição em ID: 192391804, nomeio, em substituição, o profissional LEANDRO PRETTO FLORES, cujos dados para contato constam do cadastro único de peritos da Corregedoria da Justiça.
Intimem-se as partes, em primeiro lugar, para argüir eventual impedimento ou suspeição do perito ora nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1.º, incisos I a III, do CPC).
Em seguida, intime-se o Perito Judicial para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2.º, incisos I a III, do CPC).
Não havendo impugnação, aguarde-se o depósito dos valores pertinentes aos honorários e, após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, atentando-se para o prazo de 30 (trinta) dias para sua finalização.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 17 de setembro de 2024 17:27:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/09/2024 22:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:55
Deferido o pedido de MIGUEL FERNANDO FERREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como MIGUEL FERNANDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *78.***.*66-49 (PERITO).
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09/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ERASMO BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700267-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERASMO BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO Os autos estão em fase de saneamento.
Sem preliminares pendentes de apreciação, verifico que o feito se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC, delimito a controvérsia dos autos à aferição da necessidade da terapêutica prescrita ao autor e legalidade da recusa ofertada pela parte ré, em especial, dada a disparidade havida entre o procedimento indicado e a motivação da negativa expressa em junta médica.
A propósito disso, considerando que as partes se enquadram nos conceitos previstos nos artigos 2.º e 3.º, do CDC, inverto o ônus da prova (art. 6.º, inciso VIII, do referido diploma legal).
Nessa ordem de ideias, porquanto imprescindível à solução da demanda, defiro, por ora, a perícia técnica postulada pela parte ré (ID: 156346025), às suas expensas (art. 95, cabeça, do CPC).
Nomeio perito judicial na pessoa do profissional MIGUEL FERNANDO FERREIRA DA SILVA, cujos dados para contato constam do cadastro único de peritos da Corregedoria da Justiça.
Intimem-se as partes, em primeiro lugar, para argüir eventual impedimento ou suspeição do perito ora nomeado e para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos I a III, do CPC/2015).
Feito isso, intime-se o perito acima para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, incisos I a III, do CPC/2015).
Na sequência, ambas as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que este Juízo arbitrará o valor, se for a hipótese (art. 465, § 3º, do CPC/2015).
O laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do vindouro início oficial dos trabalhos técnicos, podendo ser prorrogado mediante requerimento fundamentado (art. 465, cabeça, do CPC/2015).
Atentem as partes para a instrução dos autos com documentação pertinente, a critério do Perito Judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 4 de março de 2024 16:45:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ERASMO BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 23:44
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 07:36
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 06:25
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de ERASMO BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 10:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2023 13:50
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2023 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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13/01/2023 22:32
Recebidos os autos
-
13/01/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
13/01/2023 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/01/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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