TJDFT - 0733483-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 19:02
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MÚTUO BANCÁRIO.
DESCONTO EM CONTA CORRENTE.
CLÁUSULA CONTRATUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO.
POSSIBILIDADE.
TEMA 1.085 STJ.
SUPERENDIVIDAMENTO.
SUSPENSÃO E LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
NÃO CABIMENTO. 1.
Os descontos de mútuos autorizados em conta corrente não podem sofrer restrições, até que sobrevenha revogação da autorização previamente concedida pelo correntista, não se aplicando, analogicamente, a regra legal para os empréstimos consignados em folha de pagamento. 2.
A 5ª Turma Cível do TJDFT já decidiu pelo descabimento da suspensão de descontos dos mútuos, pelo superendividamento, porquanto o pedido demanda dilação probatória, à luz do contraditório, a fim de demonstrar o descumprimento pelo banco dos deveres previstos nos artigos 52, 54-C e 54-D, do CDC. 3.
Em relação à limitação de descontos para pagamentos de mútuos imposta pela Lei Distrital n. 7.239, de 19 de abril de 2023, não é aplicável aos descontos referentes a contratos de empréstimos firmados antes da vigência da referida lei, a fim de preservar o ato jurídico perfeito anterior à lei nova. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Embargos de declaração prejudicados. -
28/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 20:00
Conhecido o recurso de ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO - CPF: *73.***.*37-20 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/01/2024 02:21
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
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03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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28/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 16:16
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:42
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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25/09/2023 14:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:30
Desentranhado o documento
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22/09/2023 13:36
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:35
Recebidos os autos
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05/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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01/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
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01/09/2023 18:33
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/08/2023 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:09
Concedida em parte a Medida Liminar
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15/08/2023 16:56
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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15/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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