TJDFT - 0710948-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CILENE NUNES ARAUJO em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
15/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710948-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CILENE NUNES ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CARLA WOLNEY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a credora, conforme petição de id. 213212403, retificou os dados da conta para a qual postula a transferência da quantia a que faz jus, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da credora CILENE NUNES ARAUJO, CPF nº *92.***.*10-15, de R$ 7.291,41 (sete mil duzentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250163290 (id. 213396512), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Nu Pagamentos S/A (0260) nº 66075747-3, agência 0001, chave PIX nº [email protected], de titularidade de Carla Wolney Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 31.***.***/0001-62 (id. 152202138).
Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
10/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:09
Deferido o pedido de CILENE NUNES ARAUJO - CPF: *92.***.*10-15 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710948-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CILENE NUNES ARAUJO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte Exequente, em cumprimento à sentença de id 208352999, foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação "Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido", conforme imagem que segue abaixo.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se sobre referida informação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 18:31:31.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
26/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:20
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 13:38
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710948-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CILENE NUNES ARAUJO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Noticia a credora CILENE NUNES ARAUJO, conforme petição de id. 208174691, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela parte devedora BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de id. 207368551.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento e o requerimento de id. 208174691, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da credora CILENE NUNES ARAUJO, CPF nº *92.***.*10-15, de R$ 7.291,41 (sete mil duzentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250163290 (id. 208347163), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Nu Pagamentos S.A (0260) nº 66075747-3, agência 0001, chave PIX nº [email protected], de titularidade da Advogada Carla Wolney Dubois, CPF nº *48.***.*26-40 (id. 152202138).
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
28/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:05
Outras decisões
-
07/08/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2024 12:24
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 08:31
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2023 18:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:36
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:29
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2023 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:34
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:45
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/03/2023 13:59
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/03/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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