TJDFT - 0709917-67.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 11:55
Baixa Definitiva
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03/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:29
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
COMPROVAÇÃO DE MORA DO DEVEDOR NA FORMA DO DECRETO-LEI 911/69.
DESCUMPRIMENTO.
NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL.
INVIABILIDADE.
EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1.
Correta a decisão judicial que julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos moldes dos arts. 321 e 485, IV, do Código de Processo Civil, ante a constatação de que o autor, formalmente instado a emendar a inicial, quedou-se inerte, sujeitando-se aos efeitos relacionados ao encerramento prematuro do feito. 2.
O Decreto-lei 911/69 exige a prévia notificação do devedor acerca da mora, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, consoante se extrai do seu artigo 2º, § 2º, com redação dada pela Lei 13.043/2014, ainda que não seja efetivamente recebida pelo devedor ou contenha a sua assinatura no aludido aviso. 3.
A notificação da mora do devedor por meio de endereço eletrônico, ainda que inserido no contrato celebrado entre as partes, não supre a exigência legal contida na mencionada regra (art. 2º, § 2º, do DL 911/69). 4.
Recurso não provido. -
04/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 23:26
Conhecido o recurso de BANCO RCI BRASIL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 18:23
Recebidos os autos
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15/09/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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14/09/2023 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/09/2023 03:55
Recebidos os autos
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09/09/2023 03:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/09/2023 03:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
02/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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