TJDFT - 0744002-73.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:57
Baixa Definitiva
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03/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:57
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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03/04/2024 12:32
Recebidos os autos
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03/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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03/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 02:29
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA.
SERASA LIMPA NOME. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
INVERSÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONDENAÇÃO DO RÉU. 1.
Diante da cobrança extrajudicial de dívida alcançada pela prescrição da pretensão, assiste ao consumidor o direito de ter declarada a inexigibilidade do débito e de subsequente exclusão da sua inscrição nas plataformas digitais, incluindo o Serasa Limpa Nome. 2.
No caso, reconhecida a inexigibilidade da dívida, e demonstrada a perquirição extrajudicial do seu adimplemento pela credora ré, não há como se considerar que o autor deu causa ao ajuizamento da demanda.
Assim, diante da integral procedência dos pedidos do autor/apelante, afigura-se devida a inversão do ônus, por aplicação da regra do caput do art. 85 do CPC. 3.
Deu-se provimento ao apelo. -
26/02/2024 18:10
Conhecido o recurso de ALBINO MODKOVSKI - CPF: *77.***.*59-00 (APELANTE) e provido
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26/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 17:30
Recebidos os autos
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07/06/2023 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/06/2023 18:34
Recebidos os autos
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07/06/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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