TJDFT - 0704033-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
29/01/2025 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/09/2024 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VALERIO PEREIRA MUNIZ em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:59
Declarada incompetência
-
02/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704033-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIO PEREIRA MUNIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor sobre os seguintes pontos: 1.
Aplicabilidade do art. 53, III, "b" do CPC, considerando que o documento de ID 185656163 indica que o objeto da ação tem origem em conta individual aberta na agência do Banco do Brasil, localizada em Gama/DF, local, também, de domicílio da autora. 2.
Ausência de relação de consumo, considerando que o Banco do Brasil atua tão somente como depositário dos valores vertidos pelo empregador aos participantes do PASEP, por força de expressa determinação legal. 3.
Possibilidade de declinação de ofício da incompetência territorial por meio de flexibilização, distinguishing ou afastamento excepcional da Súmula 33 do STJ, em razão da abusividade na escolha do foro, que impossibilita a prestação de serviço célere para as pessoas do Distrito Federal, sem justificativas plausíveis.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:17
Outras decisões
-
10/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/07/2024 18:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:25
Outras decisões
-
12/06/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:18
Recebidos os autos
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29/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/05/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
19/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:49
Outras decisões
-
02/04/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Tais dados são essenciais ao julgamento do mérito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/02/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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