TJDFT - 0705711-64.2023.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:34
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:30
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 19:24
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:30, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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18/11/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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08/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
22/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:18
Recebidos os autos
-
23/09/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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18/09/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 18:51
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/09/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
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06/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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05/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:45
Expedição de Ata.
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21/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:34
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 10:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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18/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0705711-64.2023.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: PRISCILLA EVELYN GOMES DE ALMEIDA INVESTIGADO: WILSON MAGRIS DE ALMEIDA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o representante do Ministério Público formulou proposta de Acordo de Não Persecução Penal, na forma do art. 28-A do CPP.
Nos termos do art. 28-A do CPP, não sendo o caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Fazendo apenas um juízo de admissibilidade, verifico que os fatos imputados ao (à) beneficiário(a) do acordo configuram, em tese, crime, no qual não houve o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, bem como a pena mínima prevista no preceito secundário da norma penal incriminadoras se apresenta menor ou igual a 4 (quatro) anos.
Sendo assim, recebo o presente acordo de não-persecução, por entender que se encontram presentes os seus requisitos objetivos, bem como não por verificar a presença de nenhuma das vedações constantes do § 2º do art. 28-A do CPP.
Dessa forma, defiro os pedidos do Ministério Público.
Designe-se data para a realização da audiência específica de homologação do Acordo de Não Persecução (ANPP), oportunidade na qual este Juízo irá analisar a necessidade e suficiência da medida, a fim de verificar se mostra proporcional à reprovabilidade da conduta e a prevenção penal, bem como será aferida a voluntariedade da confissão e a legalidade do acordo.
A Portaria Conjunta 74 do TJDFT, por sua vez, regulamentou o procedimento para realização de audiências para celebração de ANPP, por meio de videoconferência no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição.
Intimem-se conforme requerido pelo Ministério Público.
Os investigados devem ser informados da necessidade de estarem acompanhados por advogado.
Caso não constituam ou não tenham condições para tanto, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública para figurar na defesa.
Cientifique-se.
Aguarde-se manifestação do Ministério Público sobre a investigada PRISCILLA EVELYN GOMES DE ALMEIDA. *documento datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
01/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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28/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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28/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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