TJDFT - 0714405-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:42
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/08/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:06
Expedição de Autorização.
-
28/05/2025 17:05
Expedição de Autorização.
-
27/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/04/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:22
Outras decisões
-
01/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALZIRA RIBEIRO DOS SANTOS GUIMARAES em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e condeno o IPREV como devedor principal e, subsidiariamente, o DISTRITO FEDERAL a pagar as quantias descontadas do autor, a título de contribuição previdenciária, levando-se em conta o valor recebido a título de GAR.
Sobre o valor deverá incidir correção monetária pela Taxa SELIC, a partir de 01/06/2018, não cumulada com outros índices; e a partir de 09/12/2021, incide, de forma simples, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se à alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ALZIRA RIBEIRO DOS SANTOS GUIMARAES em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:19
Recebidos os autos
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18/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:55
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714405-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALZIRA RIBEIRO DOS SANTOS GUIMARAES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
19/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714405-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALZIRA RIBEIRO DOS SANTOS GUIMARAES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:47
Outras decisões
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23/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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