TJDFT - 0722925-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 09:55
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:55
Indeferido o pedido de VALERIA LUNGUINHO DE ANDRADE - CPF: *25.***.*70-24 (AUTOR)
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30/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 11:49
Juntada de Petição de comprovante
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 09:55
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:55
Indeferido o pedido de VALERIA LUNGUINHO DE ANDRADE - CPF: *25.***.*70-24 (AUTOR)
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27/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:26
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722925-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA LUNGUINHO DE ANDRADE REU: H.
M.
ALENCAR IMOBILIARIA, CONSTRUTORA ALENCAR LTDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de julho de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
19/07/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2024 08:50
Recebidos os autos
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21/06/2024 08:50
Determinada a citação de CONSTRUTORA ALENCAR LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-27 (REU), H. M. ALENCAR IMOBILIARIA - CNPJ: 37.***.***/0001-12 (REU)
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13/05/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2024 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 17:18
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2024 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2024 10:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 11:33
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2024 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, INDEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça requeridos pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento da inicial providencie a juntada de guia de custas e comprovante do recolhimento do valor das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 16:35
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:35
Gratuidade da justiça não concedida a VALERIA LUNGUINHO DE ANDRADE - CPF: *25.***.*70-24 (AUTOR).
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01/02/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2024 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 07:51
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 14:17
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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