TJDFT - 0733899-12.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733899-12.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA, NEILMA FARIAS DE LIMA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LB VALOR CONSTRUCOES S/A.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença deduzido por DANIEL PEREIRA DA SILVA e NEILMA FARIAS DE LIMA em desfavor de JOAO FORTES ENGENHARIA S.A., LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS e LB VALOR CONSTRUCOES S.A..
Nos termos do artigo 59 da Lei n.º 11.101/2005, a homologação do plano de recuperação judicial acarreta a novação das dívidas da empresa recuperanda, substituindo as obrigações anteriores e vinculando todos os credores aos seus termos.
Nesse contexto, apura-se dos autos que o crédito exequendo foi habilitado junto à recuperação judicial das devedoras, que tramita no feito de n.º 0085645-87.2020.8.19.0001, em curso na 4.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ.
Apurou-se em consulta aos aludidos autos, ademais, que já houve a homologação do respectivo plano de recuperação judicial.
A manutenção da execução individual fere o princípio da preservação da empresa previsto no artigo 47 da Lei n.º 11.101/2005, cujo objetivo é viabilizar a superação da crise econômico-financeira da recuperanda e permitir a continuidade da atividade empresarial.
A jurisprudência do STJ reforça que a novação dos créditos, operada pela homologação do plano de recuperação judicial, impõe a extinção das execuções individuais.
Nesse sentido: "A aprovação e a homologação do plano de recuperação judicial promovem a novação das dívidas derivadas de créditos concursais, habilitados ou não, impondo, por consequência, a extinção das execuções em curso em face da empresa recuperanda" (AgInt no AREsp n. 2.405.145/SP, STJ, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 08/04/2024).
Da mesma forma é o entendimento do TJDFT em casos parelhos, "in verbis": “(...) 3.
Nos termos do art. 59, caput, e § 1º, da Lei nº 11.101/2005, a decisão de homologação do plano de recuperação judicial impõe novação dos créditos detidos pelos credores a ele submetidos, servindo como título judicial da nova obrigação estabelecida em substituição ao crédito originário. 3.1.
A novação constitui nova obrigação, em substituição ao crédito submetido à recuperação judicial, o que impõe a extinção dos processos de execução afetados pela homologação do plano. 4.
Não encontra amparo legal a fundamentação exarada na decisão agravada, no sentido de que a falta de trânsito em julgado da decisão que homologa o plano de recuperação judicial representa impedimento à extinção das execuções individuais submetidas ao juízo concursal, pois não há qualquer ressalva legal nesse sentido. (...)" (0747695-97.2024.8.07.0000, 6ª Turma Cível, Relator(a) Alfeu Machado, DJE: 26/03/2025). “(...) 3.
Nos termos do art. 59, da Lei de Falências, o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos existentes ao tempo da sua deflagração e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos.
Ademais, a natureza jurídica da decisão judicial que concede a recuperação judicial é de título judicial em favor do credor.
Uma vez habilitado o crédito perante o juízo da falência, não subsiste o interesse processual, nos termos do disposto no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. (...)" (0708180-91.2020.8.07.0001, 7ª Turma Cível, Des.
Robson Barbosa De Azevedo, DJE: 10/04/2025).
Diante do exposto, EXTINGO o feito com fundamento no artigo 924, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte devedora.
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2025 19:13
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de NEILMA FARIAS DE LIMA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LB VALOR CONSTRUCOES S/A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de NEILMA FARIAS DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:46
Publicado Ficha de inspeção judicial em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733899-12.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA, NEILMA FARIAS DE LIMA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LB VALOR CONSTRUCOES S/A.
FICHA DE INSPEÇÃO ANUAL Certifico que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ano de 2025 nos presentes autos eletrônicos, e que os mesmos estão em ordem, devendo-se prosseguir no cumprimento das determinações precedentes.
Certifico, ainda, que intimo as partes para que informem se houve ou não o encerramento da recuperação judicial da parte devedora (PJe n.º 0085645-87.2020.8.19.0001, que tramita na 4.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ).
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 10:54:27.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733899-12.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA, NEILMA FARIAS DE LIMA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL REQUERIDO: LB VALOR CONSTRUCOES S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retorne-se a ação à suspensão determinada no decisório de id. 106334859.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 16:52
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2022 17:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 16:55
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 13:04
Recebidos os autos
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20/10/2021 13:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/10/2021 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
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08/07/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/07/2021 15:24
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 11:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de NEILMA FARIAS DE LIMA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de NEILMA FARIAS DE LIMA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LB VALOR CONSTRUCOES S/A. em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/05/2021 23:59:59.
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13/04/2021 16:40
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 16:10
Expedição de Ofício.
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12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 15:16
Recebidos os autos
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07/04/2021 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
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07/04/2021 14:22
Juntada de Certidão
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07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de NEILMA FARIAS DE LIMA em 06/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de NEILMA FARIAS DE LIMA em 06/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de LB VALOR CONSTRUCOES S/A. em 06/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/04/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de NEILMA FARIAS DE LIMA em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LB VALOR CONSTRUCOES S/A. em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de NEILMA FARIAS DE LIMA em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2021.
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18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 11:31
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/03/2021 18:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 10:37
Juntada de Certidão
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09/03/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
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25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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22/02/2021 12:39
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
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05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de LB VALOR CONSTRUCOES S/A. em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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21/01/2021 02:44
Publicado Despacho em 21/01/2021.
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21/01/2021 02:44
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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15/01/2021 12:23
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 19:56
Recebidos os autos
-
14/01/2021 19:56
Decisão interlocutória - recebido
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14/01/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/01/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 18:40
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de LB VALOR CONSTRUCOES S/A. em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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06/11/2020 12:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2020 11:17
Recebidos os autos
-
06/11/2020 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2020 13:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de LB VALOR CONSTRUCOES S/A. em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de NEILMA FARIAS DE LIMA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 24/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
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01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2020 15:33
Recebidos os autos
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29/05/2020 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2020 13:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de LB VALOR CONSTRUCOES S/A. em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS em 13/05/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de NEILMA FARIAS DE LIMA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de LB VALOR CONSTRUCOES S/A. em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 05:32
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 17:22
Recebidos os autos
-
05/02/2020 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 00:57
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 15:21
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 15:21
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 15:21
Decorrido prazo de LB VALOR CONSTRUCOES S/A. em 29/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 12:27
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2019 03:05
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 14:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2019 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 15:40
Recebidos os autos
-
11/12/2019 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 17:26
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 17:26
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 17:26
Decorrido prazo de LB VALOR CONSTRUCOES S/A. em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 09:29
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
12/11/2019 09:28
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 18:52
Recebidos os autos
-
07/11/2019 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2019 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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