TJDFT - 0722507-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 08:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 13:17
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de M C ENGENHARIA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDRE ANANIAS FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDRE ANANIAS FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ANDRE ANANIAS FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722507-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ANANIAS FERREIRA EXECUTADO: M C ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ANDRE ANANIAS FERREIRA em desfavor de M C ENGENHARIA LTDA, ambos qualificados no processo.
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que apresentou os cálculos de id 212197636.
A executada impugnou os cálculos, aduzindo que foi considerada data errada de pagamento; que foram considerados os valores originais dos depósitos; e que não foi decotado o percentual de 25% determinado pelo STJ como retenção.
Decido.
Com relação à data de pagamento, a decisão de id 207041076 determinou que fosse considerado nos cálculos o dia 30/04/2024 como data de pagamento.
Verifico, contudo, que não foi essa a data de efetiva liberação do crédito em favor do exequente.
O acórdão de id 191605816 - Pág. 2 determinou que os encargos moratórios previstos no título judicial incidem até a data da efetiva liberação do crédito em favor do exequente, nos seguintes termos: 6.
Apelação da Executada conhecida e não provida.
Apelação do Exequente conhecida e provida para, reformando a sentença, determinar a incidência dos encargos moratórios previstos no título judicial até a data da efetiva liberação do crédito em favor do Exequente, momento em que será deduzido do quantum devido os saldos dos depósitos judiciais e os acréscimos pagos pela instituição financeira depositária. g.n.
Os valores foram efetivamente liberados em favor do exequente em 06 de setembro de 2024 – id’s 210839921 a 210840149.
Nessa data foram liberados dois alvarás nos valores de R$ 49.481,47 e de R$ 8.731,93.
Assim, esses são os valores e a data de pagamento a serem considerados pela Contadoria em seus cálculos. É de se observar ainda que o STJ determinou retenção de 25%. À Contadoria Judicial para que faça os ajustes necessários.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 14:38:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/10/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:39
Deferido em parte o pedido de M C ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-64 (EXECUTADO)
-
11/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0722507-70.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANDRE ANANIAS FERREIRA Requerido: M C ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem quanto aos cálculos da Contadoria, requerendo o que entenderem de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:16:07.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
01/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722507-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ANANIAS FERREIRA EXECUTADO: M C ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de id. 207041076, expeçam-se alvarás de transferência dos valores depositados nos autos da seguinte forma: a) R$ 45.805,41, mais acréscimos legais, em favor do autor ANDRE ANANIAS FERREIRA para a conta indicada na petição de id. 209834622; b) R$ 8.083,30, mais acréscimos legais, em favor da advogada da parte autora, Dra.
ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES, procuração de id. 128707042, para a conta indicada na petição de id. 209834622.
Destaque-se que, tendo sido informado que o valor a ser levantado pela Dra.
ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES se trata de honorários advocatícios, desnecessário que esta possua poderes para dar e receber quitação para recebimento de valores em sua conta.
Expedidos os alvarás, remetam-se os autos à Contadoria nos termos da decisão de id. 207041076.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 11:27:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de M C ENGENHARIA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722507-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ANANIAS FERREIRA EXECUTADO: M C ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ANDRE ANANIAS FERREIRA em desfavor de M C ENGENHARIA LTDA., ambos qualificados no processo.
Conforme certificado no id. 208423502, há depositados nos autos o valor nominal de R$ 53.888,71.
Em seu pedido de expedição de alvará, requer a parte autora que parte do valor seja depositado em sua conta e parte na conta de seu patrono.
Não obstante, nas petições apresentadas, id. 208406539 e id. 209538980, o autor apresenta, somados os valores, montante maior do que o existente nominalmente na conta, o que impede a expedição do documento.
Desta feita, fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 dias, informar, dos R$ 53.888,71, quanto deve ser depositado em sua conta e quanto deve ser depositado na conta de seu advogado.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 10:35:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722507-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ANANIAS FERREIRA EXECUTADO: M C ENGENHARIA LTDA DESPACHO Para fins de expedição do alvará determinado na decisão de id. 207646034 nos termos solicitados pelo exequente em sua petição de id. 208406539, fica este intimado a informar, em relação ao valor nominal de R$ 53.888,71, quanto lhe cabe e quanto cabe a seu patrono a título de honorários.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 10:39:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722507-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ANANIAS FERREIRA EXECUTADO: M C ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ANDRE ANANIAS FERREIRA em desfavor de M C ENGENHARIA LTDA, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 207041076, restou determinada a expedição de alvará dos valores depositados nos autos, id. 128712918 - Pág. 1 e 2, nos valores de R$ 31.200,00 e R$ 15.523,74.
Não obstante, conforme certificado pela Secretaria, id. 207617176, os valores em comento se encontram vinculados ao processo principal, qual seja, n. 0015487-79.2016.8.07.0001, o qual já se encontra arquivado.
Desta feita, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o BRB transfira os valores depositados nos autos n. 0015487-79.2016.8.07.0001 para uma conta judicial vinculada ao presente processo.
Encaminhada a presente decisão com força de ofício, remetam-se os autos à Contadoria nos termos da decisão de id. 207041076.
Com a manifestação da Contadoria e com a resposta do BRB, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 10:43:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2024 00:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 23:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:43
Deferido o pedido de ANDRE ANANIAS FERREIRA - CPF: *43.***.*70-97 (EXEQUENTE), M C ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-64 (EXECUTADO).
-
08/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722507-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ANANIAS FERREIRA EXECUTADO: M C ENGENHARIA LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas para, caso queiram, se manifestar sobre os cálculos da Contadoria de id. 203194936.
O prazo é comum, de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 17:40:39.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722507-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ANANIAS FERREIRA EXECUTADO: M C ENGENHARIA LTDA DESPACHO Digam as partes sobre Certidão de id 193666843.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 14:03:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 05:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722507-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ANANIAS FERREIRA EXECUTADO: M C ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ANDRE ANANIAS FERREIRA em desfavor de M C ENGENHARIA LTDA, ambos qualificados no processo.
Por meio da sentença de id. 149421237, restou parcialmente acolhida a impugnação apresentada pelo requerido, reconhecendo-se um excesso de R$ 5.622,06.
Na oportunidade, tendo em vista a quitação do débito, o processo foi extinto com fulcro no artigo 924, inciso II, CPC.
Interposto recurso de apelação, sobreveio acórdão modificando a sentença nos termos do voto do relator, id. 191605816: (...) Ante o exposto, CONHEÇO do recurso da Executada M C ENGENHARIA LTDA, e NEGO-LHE provimento e CONHEÇO do recurso do Exequente ANDRE ANANIAS FERREIRA e DOU-LHE provimento para, reformando a sentença, determinar a incidência dos encargos moratórios previstos no título judicial até a data da efetiva liberação do crédito em favor do Exequente, momento em que será deduzido do quantum devido os saldos dos depósitos judiciais e os acréscimos pagos pela instituição financeira depositária.
Em razão da inversão e da sucumbência mínima do Exequente, condeno o Executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, cujo valor majoro para 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, § 11, CPC. É como voto.
Diante disso, os autos retornam a esta 16ª Vara Cível.
Decido.
Para fins de cumprimento do acórdão em comento, fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Sem prejuízo, junte a Secretaria extrato da conta judicial vinculada ao presente Juízo.
Decorrido o prazo e juntado o extrato, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:54:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2024 13:51
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
04/04/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 13:48
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2023 14:33
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de ANDRE ANANIAS FERREIRA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/03/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2023 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2023 01:30
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2023 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:56
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
06/12/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:15
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2022 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2022 17:00
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2022 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2022 16:16
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2022 14:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de ANDRE ANANIAS FERREIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 09:40
Recebidos os autos
-
30/06/2022 09:40
Deferido o pedido de
-
29/06/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2022 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 08:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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