TJDFT - 0714970-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:07
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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23/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714970-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SOUZA ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 237373400 e transferência(s) ID 239057612 e 239055072.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:15
Expedição de Autorização.
-
15/04/2025 19:15
Expedição de Autorização.
-
27/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714970-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SOUZA ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome do advoga-do ou sociedade de advogados que deverá constar na Requisição de Pequeno Valor, para recebimento dos respectivos honorários contratuais.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Março de 2025 17:30:43.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
20/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714970-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SOUZA ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019 e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, ficam as partes intimadas sobre os esclarecimentos solicitados pela Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
17/02/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:09
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714970-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SOUZA ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentado recurso inominado tempestivo pela parte requerida.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte requerente apresentar recurso.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
30/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA ALMEIDA em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
07/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
26/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil. -
23/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/08/2024 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA ALMEIDA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714970-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SOUZA ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO O requerido pugnou pela suspensão do curso do processo ao fundamento de que: “conforme informação trazida em sede de contestação, ao suspender os efeitos do Parecer nº 327/2023 da PGDF, a Decisão n. 4124/2023 do TCDF “determinou que o IPREV/DF se abstenha de suprimir a Gratificação por Atividade de Risco dos proventos das aposentadorias e pensões, mantendo a aludida gratificação na base dos cálculos das novas concessões, até a análise definitiva de mérito pelo plenário do TCDF.” (destacou-se).
Como consequência dessa determinação do TCDF, a Gratificação de Atividade de Risco voltou a incorporar os contracheques dos servidores aposentados, e assim permanecerá até que venha determinação em contrário da Corte de Contas.
Ora, se a gratificação continua sendo incorporada aos proventos dos servidores aposentados, é equivocada a premissa invocada pela parte autora para justificar a não incidência tributária, não se podendo admitir que a gratificação continue sendo paga regularmente até a decisão final do TCDF, sem a correspondente contraprestação, isto é, sem o desconto da contribuição previdenciária, o que está a demandar que se aguarde o desfecho da questão no âmbito da Corte de Contas.” Ocorre que há Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida a respeito de ser a GAR – Gratificação por Atividade de Risco - verba de natureza transitória e que não se incorpora ao patrimônio previdenciário da parte (Tema 163): Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 163 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário para determinar a restituição das parcelas não prescritas, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade’”, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Não votou o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki.
Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello.
Plenário, 11.10.2018.
Desse modo, indefiro o pedido de suspensão.
Anote-se conclusão para sentença, em obediência à irrestrita ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/07/2024 11:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:18
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
05/07/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714970-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SOUZA ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 15 de maio de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
15/05/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 05:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:52
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714970-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SOUZA ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
22/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714970-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SOUZA ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:49
Outras decisões
-
26/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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