TJDFT - 0714731-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714731-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NADIA BECK DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e a credora não discordou dos valores depositados, conforme ID 248028111 e 248028564 e transferências ID 249664459 e 249663866.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
13/09/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2025 18:29
Juntada de Certidão
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11/09/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:32
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 19:33
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:33
Outras decisões
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29/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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16/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:35
Expedição de Autorização.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:07
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714731-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NADIA BECK DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença ID 230206924 - Pág. 1. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos do acórdão de ID 229061347.
Deve-se observar o pedido de destaque dos honorários contratuais ao ID 187644591 - Pág. 2.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/03/2025 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:23
Outras decisões
-
25/03/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:50
Recebidos os autos
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21/10/2024 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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17/09/2024 15:01
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:01
Declarada decadência ou prescrição
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17/09/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NADIA BECK DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NADIA BECK DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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16/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 15:48
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:48
Outras decisões
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26/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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