TJDFT - 0727728-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/10/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 22:33
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 12:47
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALIANCA CONFECCOES E SERVICOS LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:43
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2024 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ALIANCA CONFECCOES E SERVICOS LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:28
Publicado Edital em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0727728-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: ALIANCA CONFECCOES E SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA GOMES DA SILVA, EDILSON ROSA DA SILVA OBJETO: Citação de ALIANCA CONFECCOES E SERVICOS LTDA - ME , o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, CITA o(a)(s) Réu(é)(s) acima qualificado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 21.912,83 (vinte e um mil e novecentos e doze reais e oitenta e três centavos), referente ao principal, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O(a)(s) Réu(é)(s) ficará(ão) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais e serão fixados os honorários advocatícios em 5% o valor da causa, se cumprir(em) o mandado no prazo (art. 701, "caput" e §1º, do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o(a)(s) Réu(é)(s) poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916 do CPC).
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC), sendo acrescido o valor de 10% de honorários advocatícios sobre o valor montante e prosseguindo o feito com os atos executivos, independentemente de nova intimação, haja vista o princípio da celeridade processual e a própria especialidade do procedimento.
Em caso de revelia (não apresentação de embargos), será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) réu(é)(s) e de interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao/edital-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 4 de março de 2024.
Eu, MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO, Servidor Geral, expeço este edital, e o Diretor de Secretaria Substituto, HOGAN WAKED DE BRITTO, o assina eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
HOGAN WAKED DE BRITTO Diretor de Secretaria Substituto *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
04/03/2024 14:33
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/11/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:34
Indeferido o pedido de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
04/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/06/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:52
Deferido o pedido de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
13/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:00
Outras decisões
-
03/03/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 19:18
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2022 14:26
Recebidos os autos
-
13/12/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/12/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ALIANCA CONFECCOES E SERVICOS LTDA - ME em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:15
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/08/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:50
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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