TJDFT - 0715920-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:59
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/08/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/05/2025 09:46
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715920-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GABRIEL GONCALVES PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:58
Outras decisões
-
01/03/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/03/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
14/11/2024 16:40
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:12
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES PEREIRA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715920-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GABRIEL GONCALVES PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
11/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715920-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GABRIEL GONCALVES PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora sobre a petição retro em que a parte ré informa sobre o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta.
Sem prejuízo, encaminho os autos à Contadoria Judicial conforme decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
05/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:31
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715920-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIEL GONCALVES PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para, de imediato, expedir ofício para cumprimento da sentença/acórdão, conforme mandamento do artigo 12 da Lei 12.153/09, com fins de exclusão do nome do requerente da dívida ativa e de eventuais protestos quanto ao objeto dos autos, em face da condenação "para declarar a inexistência de dívida de IPVA, ano/exercício 2021, em nome do autor, que recai sobre o veículo HYUNDAI/Sonata, placa JIP 3008 (CDA n. *02.***.*85-00)".
Cumpra-se.
Ademais, recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença/acórdão.
Deve-se observar a condenação em honorários sucumbenciais.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/08/2024 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:51
Outras decisões
-
11/08/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
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29/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
27/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
23/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 09:35
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
09/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
15/12/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/12/2023 19:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
29/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:53
Outras decisões
-
26/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:30
Outras decisões
-
04/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES PEREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:47
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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