TJDFT - 0050368-34.2006.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 17:20
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ADEMAR BARREIRA E REIS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTANA CAIXETA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:52
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0050368-34.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: JOAQUIM SANTANA CAIXETA, ADEMAR BARREIRA E REIS SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 188158558 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Partes já baixadas, conforme Certidão de ID nº 188158562.
Diante da quitação do débito e extinção do feito, baixe-se o registro de penhora incidente sobre o IMOVEL DESCRITO COMO SALA 311 E VAGA DE GARAGEM 11, LOTE 1, CONJUNTO 2, QUADRA 301, RUA A, ÁGUAS CLARAS/DF, em nome de JOAQUIM SANTANA CAIXETA, CPF 046814101-44, registrado conforme matrícula 233727, do Cartório do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Eventuais emolumentos cartorários são de responsabilidade da parte interessada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Publique-se.
Intime-se. 28 de fevereiro de 2024 19:02:48.
CARLOS MAROJA Juiz de Direito -
29/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/02/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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