TJDFT - 0716798-03.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716798-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Acessão (10456) Requerente: ANDREA DE SOUZA BATISTA CHAVES e outros Requerido: TITO LOPES ZEDES DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de ID 244364293 (julgamento conforme o estado do processo) e o que foi certificado no ID 238981580 (ausência de contestação de TITO LOPES ZEDES, mesmo citado regularmente), reconheço e declaro a revelia do demandado.
Acolho o pedido de ID 244364293.
Remetam-se os autos para prolação de sentença.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 13:06:19.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2025 13:42
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA BATISTA CHAVES em 28/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 17:00
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 16:59
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 16:58
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
31/05/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:45
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 19:30
Recebidos os autos
-
09/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/02/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FABIANA BRAGA DE MACEDO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA BATISTA CHAVES em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FABIANA BRAGA DE MACEDO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/11/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FABIANA BRAGA DE MACEDO em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:13
Homologada renúncia pelo autor
-
04/10/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/10/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/10/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716798-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Acessão (10456) Requerente: ANDREA DE SOUZA BATISTA CHAVES e outros Requerido: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO e outros DESPACHO Ids 208924386 e 211206956.
Diga a parte autora.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 15:14:31.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/09/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716798-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Acessão (10456) Requerente: ANDREA DE SOUZA BATISTA CHAVES e outros Requerido: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO e outros DESPACHO Id 208128847.
Digam os requeridos quanto ao teor dessa petição.
Ids 206654653 e 206654657.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça a Fabiana Braga de Macedo e Fabrício Braga de Macedo.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 13:52:33.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA BATISTA CHAVES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA BATISTA CHAVES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA BATISTA CHAVES em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716798-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Acessão (10456) Requerente: ANDREA DE SOUZA BATISTA CHAVES e outros Requerido: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da notícia do óbito de FABIO BRAGA DE MACEDO, nos termos do art. 313, I, do CPC, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 (dois) meses para que a parte autora promova a citação do respectivo espólio, sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do de cujus e demais requeridos.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 16:20:23.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/07/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 03:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA BATISTA CHAVES em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/05/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/04/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/03/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716798-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Acessão (10456) Requerente: ANDREA DE SOUZA BATISTA CHAVES e outros Requerido: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO e outros DESPACHO Em verdade, a suspensão da marcha processual deferida pela decisão de id 163882562 ocorreu para que a parte autora comprovasse o óbito de Maria de Fátima Braga, noticiado no id 163315394 - pág. 4, e indicasse corretamente seus eventuais sucessores, situação que ainda não ocorreu.
Portanto, comprove o óbito de Maria de Fátima Braga e indique seus sucessores, informando inclusive quanto a existência de inventário em tramitação e/ou finalizado.
Id 154567679.
Ante o patrocínio feito pela Defensoria Pública do Distrito Federal, defiro a gratuidade de justiça a JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA, NÍVIA MARIA PEREIRA BRAGA, ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROSO e MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA.
Anote-se a representação pela Defensoria Pública.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
29/02/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA BATISTA CHAVES em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2023 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
30/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/05/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 06:56
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
19/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/02/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA BATISTA CHAVES em 15/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 07:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2023 22:55
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 21:22
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:02
Outras decisões
-
19/01/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA BATISTA CHAVES em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 12:47
Recebidos os autos
-
01/11/2022 12:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/10/2022 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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