TJDFT - 0729123-21.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 23:18
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:46
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/04/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 17:05
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BRASILIA PARTIC PLANEJ E ADMIN DE SHOPPING CENTERS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 10:33
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2024 09:28
Recebidos os autos
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14/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729123-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXSANDRO AIRES CARVALHO REQUERIDO: BRASILIA PARTIC PLANEJ E ADMIN DE SHOPPING CENTERS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/03/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 07:58
Juntada de Petição de réplica
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29/02/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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06/02/2024 16:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:32
Recebidos os autos
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05/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 19:38
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 12:59
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/11/2023 18:24
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:24
em cooperação judiciária
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21/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/11/2023 07:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BRASILIA PARTIC PLANEJ E ADMIN DE SHOPPING CENTERS LTDA em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/10/2023 00:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2023 00:34
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 18:03
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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