TJDFT - 0734355-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:48
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:04
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:18
Juntada de Petição de laudo
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 01:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:45
Juntada de intimação
-
01/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:30
Outras decisões
-
11/06/2024 15:30
em cooperação judiciária
-
07/06/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2024 17:18
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734355-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUCIO ALVES PEREIRA REQUERIDO: ICATU SEGUROS S/A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Ausentes questões processuais pendentes, inexistindo irregularidades a serem sanadas e presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, reconheço a existência dos requisitos que permitirão o julgamento do mérito.
DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO RELEVANTES PARA O MÉRITO Há controvérsia acerca da obrigatoriedade de cobertura do sinistro ocorrido com o autor.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS Em especificação de provas, a ré pugnou pela realização de perícia médica "para verificar se a parte apresenta alguma invalidez, qual é a data, origem e o grau dessa invalidez" e "eventual ocorrência de acidente pessoal; seu caráter (transitório ou definitivo); e existência de eventual perda, redução ou impotência funcional definitiva de membro ou órgão lesado causado por acidente pessoal, informar (nos termos do contrato de seguro e da tabela SUSEP) qual o seu grau aplicando o grau apurado de acordo com a tabela SUSEP sobre a importância segurada".
O autor requereu a prova oral.
CONCLUSÃO Indefiro a prova oral, por ser desnecessária.
Entendo pertinente a prova pericial requerida.
Nomeio o perito Dr.
ALBERTO LAZARO DE SOUZA (CPF: *25.***.*09-69), com cadastro no E.
TJDFT.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC), caso queiram.
Em seguida, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e para que decline os seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, CPC).
Após a juntada da proposta de honorários, intime-se os réus (art. 95, CPC) para que procedam ao depósito do valor dos honorários, metade para cada um, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, iniciando-se a partir da sua intimação quanto ao depósito dos honorários.
Atente-se o expert para o disposto nos artigos 466, § 2º e 474, ambos do CPC.
Apresentado o laudo, concedo o prazo comum de 15 dias para as partes apresentarem impugnação.
Não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento do mérito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734355-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUCIO ALVES PEREIRA REQUERIDO: ICATU SEGUROS S/A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:12
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 23:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:54
Deferido o pedido de GLAUCIO ALVES PEREIRA - CPF: *89.***.*24-20 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2023 13:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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