TJDFT - 0700161-20.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:51
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de EUGENIO OLIVEIRA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700161-20.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUGENIO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187788004).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 112.120,34 (cento e doze mil cento e vinte reais e trinta e quatro centavos) referentes ao principal.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 15:42
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:32
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 19:53
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de EUGENIO OLIVEIRA DA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2022 20:39
Recebidos os autos
-
18/08/2022 20:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 20:27
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 13:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/06/2022 15:55
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2022 14:59
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/06/2022 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 16:50
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/04/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:38
Recebidos os autos
-
01/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/03/2022 11:22
Recebidos os autos
-
30/03/2022 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/03/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2022 15:27
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/03/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:15
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 14:53
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 14:04
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2021 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 20:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2021 18:30
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2021 13:35
Transitado em Julgado em 17/07/2021
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de EUGENIO OLIVEIRA DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 18:24
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2021 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
06/05/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:55
Juntada de Petição de laudo
-
24/02/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de EUGENIO OLIVEIRA DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 11:14
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2021 16:24
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2021 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2021 02:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 20:22
Expedição de Carta.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 16:05
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/01/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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