TJDFT - 0702330-20.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:54
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS SOARES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de KEVIN SOARES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIANA NAPOLI BORGES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de TIAGO MARAFANTE LINS DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:17
Publicado Acórdão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:22
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:22
Conhecido o recurso de TIAGO MARAFANTE LINS DE SOUZA - CPF: *41.***.*68-29 (EMBARGANTE) e não-provido
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26/04/2024 19:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/04/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 14:04
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2024 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 16:28
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/03/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS SOARES em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de KEVIN SOARES em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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16/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702330-20.2023.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: TIAGO MARAFANTE LINS DE SOUZA, FABIANA NAPOLI BORGES EMBARGADO: KEVIN SOARES, CRISTIANO DOS SANTOS SOARES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Quinta-feira, 14 de Março de 2024. -
14/03/2024 04:50
Juntada de Certidão
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14/03/2024 04:49
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/03/2024 04:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0702330-20.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TIAGO MARAFANTE LINS DE SOUZA, FABIANA NAPOLI BORGES AGRAVADO: KEVIN SOARES, CRISTIANO DOS SANTOS SOARES DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou o pedido de de reconhecimento de fraude à execução.
Reavaliando o presente recurso, constata-se que o agravante não observou o prazo legal (art. 42 da Lei nº 9.099/99).
A decisão que rejeitou o reconhecimento de fraude à execução foi publicada no DJe em 21 de setembro de 2023 (ID 171851967), enquanto os embargos de declaração foram opostos em 25 de setembro de 2023 (ID 173081484 - origem).
E em 27/10/2023 foi proferida decisão, nos seguintes termos: "Recebo o documento id.173081484, como simples petição.
Intimem-se os executados, por meio de seu advogado para que indiquem o paradeiro do veículo Placa IPG 8991.
Prazo de 05 (cinco) dias.
No que tange ao pedido de reconhecimento de fraude a execução não merece acolhida eis que o título não determinou a indisponibilidade dos veículos placas MFM9I05 e IJU0G96 eis que não estavam em nome dos réus, obedecendo o comando da sentença.".
Essa última decisão foi publicada em 03/11/2023, iniciando o prazo de 15 (quinze) dias do recurso em 06 de novembro de 2023 e terminando em 24 de novembro de 2023.
Assim, Intempestivo o recurso interposto em 27 de novembro de 2023.
Registro que é irrelevante, para efeito de contagem de prazo, a decisão proferida (ID 178920332 - origem), a qual reforça o entendimento anterior, valendo a transcrição: "Nada a prover em relação ao requerido na petição ID 173081484, eis que a decisão impugnada foi devidamente fundamentada, conforme ID 171851967, não havendo razão para reexame do pedido de consideração de fraude à execução pelos executados, na forma apresentada pelo exequente.
Intimem-se os exequente, inclusive quanto a necessidade de indicação de bens dos devedores passíveis de penhora, com as respectivas localizações.
Prazo: cinco dias.".
Por conseguinte, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não conheço do recurso.
Operada a preclusão, baixem os autos à origem.
Intimem-se.
Brasília/DF, 04 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
04/03/2024 13:39
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:39
Não recebido o recurso de TIAGO MARAFANTE LINS DE SOUZA - CPF: *41.***.*68-29 (AGRAVANTE).
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29/02/2024 13:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/02/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de KEVIN SOARES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS SOARES em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:44
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/11/2023 19:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/11/2023 19:14
Juntada de Certidão
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27/11/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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