TJDFT - 0719764-18.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:26
Arquivado Provisoramente
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21/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719764-18.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: PATRICIA MAGALHAES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 17/08/2025 e o decurso do prazo prescricional em 17/08/2030.
Determino ainda a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré, PATRICIA MAGALHAES DOS SANTOS(*99.***.*24-00); no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 58.972,36 (cinquenta e oito mil e novecentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos).
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/08/2024 16:53
Recebidos os autos
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17/08/2024 16:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/07/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de BV GARANTIA S.A. em 25/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:14
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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22/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 14:48
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719764-18.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: PATRICIA MAGALHAES DOS SANTOS DESPACHO Em face da informação da transferência da quantia penhorada nos rosto dos autos em trâmite na Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, para conta judicial à disposição deste Juízo, ID 187314943, expeça-se alvará em favor Sem prejuízo, fica o credor intimado a demonstrar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, bem como para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, ID 187570152.
Prazo de 15 dias, sob pena de desconstituição da penhora.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 10:32
Recebidos os autos
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05/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/02/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 13:22
Expedição de Termo.
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19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:35
Outras decisões
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31/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/01/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2023 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2023 10:24
Recebidos os autos
-
25/11/2023 10:24
Outras decisões
-
14/11/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/11/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 14:48
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 17:45
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/08/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:53
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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28/05/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2023 17:09
Recebidos os autos
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26/05/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/05/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2023 20:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 14:43
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:43
Deferido o pedido de BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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07/04/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 21:51
Recebidos os autos
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28/03/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/03/2023 22:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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06/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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01/03/2023 00:38
Recebidos os autos
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01/03/2023 00:38
Deferido o pedido de BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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27/02/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 12:48
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/02/2023 16:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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17/01/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 00:06
Recebidos os autos
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12/01/2023 00:06
Indeferido o pedido de BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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13/12/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 19:08
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 19:11
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:11
Outras decisões
-
13/09/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:46
Outras decisões
-
28/07/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2022 11:15
Recebidos os autos
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21/06/2022 11:15
Outras decisões
-
20/06/2022 18:33
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2022 18:33
Desentranhado o documento
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14/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2022 10:46
Recebidos os autos
-
13/06/2022 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/06/2022 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2022 10:15
Transitado em Julgado em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 01:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 23:22
Recebidos os autos
-
10/05/2022 23:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/05/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 18:18
Juntada de Certidão
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05/04/2022 00:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/03/2022 08:56
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
19/03/2022 00:19
Recebidos os autos
-
19/03/2022 00:19
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2022 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/03/2022 08:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59:59.
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13/02/2022 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 20:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/12/2021 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 11:10
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/11/2021 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 17:37
Mandado devolvido dependência
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30/09/2021 14:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/09/2021 14:37
Juntada de Certidão
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25/09/2021 20:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 19:39
Recebidos os autos
-
02/09/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/08/2021 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/08/2021 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
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28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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26/07/2021 14:46
Recebidos os autos
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26/07/2021 14:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/07/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/07/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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