TJDFT - 0711855-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:09
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:09
Indeferido o pedido de MARIA CELIA BAPTISTA - CPF: *05.***.*26-04 (REQUERENTE)
-
02/09/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
01/09/2025 18:35
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA CELIA BAPTISTA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:48
Deferido o pedido de MARIA CELIA BAPTISTA - CPF: *05.***.*26-04 (REQUERENTE).
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14/03/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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13/03/2025 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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07/03/2025 16:36
Processo Desarquivado
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07/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 27/01/2025 23:59.
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23/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
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18/12/2024 07:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a curadora para extrair a presente decisão dos autos, para fins de efetivação. -
11/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:37
Deferido o pedido de MARIA CELIA BAPTISTA - CPF: *05.***.*26-04 (REQUERENTE).
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06/12/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/12/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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04/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:32
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:24
Publicado Edital em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Publicado Edital em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0711855-75.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem, e nos termos da Portaria nº 03/2023, deste juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para imprimir o Edital para conhecimento de terceiros e comprovar a sua publicação, na forma prevista no § 3º do art. 755 do CPC, sob as penas da lei.
Deverá ainda imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 212540619, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do termo do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Definitiva (ID 212544255).
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024, 16:31:35.
ERICA RIBEIRO LOBAO DE CASTRO Servidor Geral -
03/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:33
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 19:13
Expedição de Termo.
-
26/09/2024 19:12
Expedição de Termo.
-
24/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:28
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
26/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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04/08/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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29/07/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 07:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e submeto à curatela JOSÉ RICARDO BAPTISTA, declarando-o INCAPAZ para os atos da vida civil.
Nomeio curadora do interditado a requerente, MARIA CECÍLIA BAPTISTA, que deverá representar o interditado em todos os atos da vida civil. -
18/07/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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12/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/07/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/06/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/05/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:02
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/05/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:21
Expedição de Termo.
-
02/04/2024 14:21
Expedição de Termo.
-
21/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0711855-75.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Em aplicação à Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica o(a) CURADOR(A) intimado(a) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 189370306, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Provisória.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024, 12:06:45.
ERICA RIBEIRO LOBAO DE CASTRO Servidor Geral -
11/03/2024 16:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
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11/03/2024 09:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/03/2024 19:10
Expedição de Termo.
-
08/03/2024 19:10
Expedição de Termo.
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08/03/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0711855-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Trata-se de ação de interdição, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA CÉLIA BAPTISTA em face de seu irmão, JOSÉ RICARDO BAPTISTA.
Atenta à exposição da inicial e aos documentos que a instruíram, inclusive aos relatórios médicos de ID 186575916, ID 186575914 e, principalmente, ID 186575915, constato que o interditando padece de doença mental que compromete sua capacidade de determinação e administração.
As provas até o momento apresentadas demonstraram a veracidade das alegações iniciais da parte autora quanto a estar a parte requerida com severo impedimento para exprimir a sua vontade, ou mesmo de discernir quanto a administração de seus bens, porquanto foi diagnosticada com possível quadro de demência vascular (CID 10 F10.2 + F 10.8), bem como alcoolismo crônico.
Essa situação expõe a urgência para a nomeação de um curador provisório em razão de a parte requerida estar impossibilitada de administrar os seus bens e de realizar negócios, atendendo, assim, aos interesses da própria curatelada.
Deste modo, justifica-se a antecipação da tutela reclamada, para, com base no artigo 87 da Lei 13.146/2015 e no artigo 4º, inciso III, do Código Civil c/c artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, colocar a ré sob curatela.
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público para colocar JOSÉ RICARDO BAPTISTA, CPF nº *74.***.*80-46, sob curatela para prática de atos patrimoniais e negociais.
Com esse objetivo, nomeio o/a Sra.
MARIA CÉLIA BAPTISTA como sua curadora provisória.
A curadora fica ciente de que qualquer renda auferida pelo interditando deve ser utilizada exclusivamente em benefício desse, vedada a contratação, em nome da parte requerida de empréstimos bancários, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização prévia deste Juízo. 1) Tome-se por termo o compromisso. 2) Dou à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO, a fim de que seja encaminhada à ANOREG e à Junta Comercial do DF, a respeito da curatela em caráter provisório, bem como para fins de registro junto ao Cartório de Registro Civil. 3) Intime-se a autora para que cumpra integralmente os requerimentos contidos na manifestação Ministerial de ID 187889172, no prazo de 15 dias. 4) Cite-se e intime-se o interditado com averiguação de sua condição pessoal.
O Oficial de Justiça deve cumprir o disposto no §1º do artigo 245 do Código de Processo Civil, procedendo à descrição minuciosa das condições físicas e mentais do interditando, inclusive esclarecendo se o mesma possui condições de comparecer à audiência. 5) Após a diligência de citação, ouça-se o Ministério Público sobre a necessidade de audiência para entrevista pessoal. 6) Havendo interesse, designe-se audiência de interrogatório. 7) Não havendo interesse, dê-se vista à Curadoria Especial para apresentação de impugnação e quesitos.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de quesitos.
Na hipótese do interditado não constituir advogado nos autos, com fundamento nos § 2º do art. 752 do CPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial, podendo apresentar eventual impugnação. 8) Por fim, dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
04/03/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
27/02/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:57
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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