TJDFT - 0732898-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 11:38
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 11:18
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732898-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo o executado, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:47
Outras decisões
-
29/04/2024 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:06
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:25
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2023 16:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/06/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 00:48
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:02
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 11:44
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:44
Outras decisões
-
14/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:55
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 22:09
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 11:06
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 06:55
Recebidos os autos
-
05/12/2022 06:55
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 10:58
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:58
Recebida a emenda à inicial
-
04/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 07:26
Recebidos os autos
-
14/10/2022 07:26
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
28/09/2022 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2022 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/08/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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