TJDFT - 0705398-66.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 11:30
Expedição de Alvará.
-
27/11/2024 11:30
Expedição de Alvará.
-
10/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:39
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de NILVA NUNES DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/09/2024 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/08/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NILVA NUNES DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705398-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANTONIO JOAQUIM DA SILVA, NILVA NUNES DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ALEXANDRE NUNES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID nº 206072168, anexei ao presente PJE cópia(s) do comprovante de bloqueio e transferência de valores, realizados junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD.
Dê-se vista aos requerentes, conforme determinação.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 11:59:23.
FLAVIO ROBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA Servidor Geral -
15/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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09/08/2024 08:51
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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17/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
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13/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:58
Outras decisões
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07/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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29/05/2024 18:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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27/05/2024 15:50
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/05/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:47
Declarada incompetência
-
09/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/05/2024 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 23:21
Recebidos os autos
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11/04/2024 23:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 23:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JOAQUIM DA SILVA - CPF: *86.***.*03-49 (REQUERENTE) e NILVA NUNES DA SILVA - CPF: *76.***.*43-34 (REQUERENTE).
-
01/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/04/2024 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705398-66.2024.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANTONIO JOAQUIM DA SILVA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para incluir, no polo ativo, NILVA NUNES DA SILVA, qualificada em ID 187419759.
Reza o artigo 320 do CPC, que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Por sua vez, o art. 321 prevê que, identificada alguma falha pelo Juiz e capaz de dificultar o julgamento de mérito, facultará à parte a emenda da petição inicial.
E caso não seja apresentada nos moldes estabelecidos, poderá indeferi-la (art. 485, inciso I, do CPC). (Acórdão 1791057, 07048797420238070020, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 23/11/2023, publicado no DJE: 13/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Emende-se a inicial para: a) Comprovar a existência de saldo de FGTS referente ao de cujus; b) Comprovar a condição dos autores de dependentes do falecido, habilitados perante a Previdência Social, nos termo do art. 1º da Lei 6.858/80; c) Recolher as custas iniciais ou comprovar a condição de hipossuficiência dos requerentes, mediante a juntada da CTPS, declaração de imposto de renda e últimos extratos bancários.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/02/2024 13:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
22/02/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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