TJDFT - 0735277-32.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 23:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 16:53
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de SANTOS JACINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735277-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, SANTOS JACINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA e SANTOS JACINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Diante da realização de depósito judicial no valor de R$ 22.041,23 (vinte e dois mil e quarenta e um reais e vinte e três centavos – ID 198578720), pela parte executada, a parte exequente deu plena quitação da dívida (ID 202555921).
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 22.041,23 (vinte e dois mil e quarenta e um reais e vinte e três centavos – ID 198578720), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
03/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735277-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, SANTOS JACINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Tendo findado o prazo assinalado pelo despacho de ID 195491022, intime-se a parte exequente, para que se manifeste sobre o depósito noticiado em ID 198578713/ID 198578720, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2024 18:34:30.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria -
24/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SANTOS JACINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:08
Outras decisões
-
04/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 12:46
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:51
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
28/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:44
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2022 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/04/2022 16:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:12
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/03/2022 22:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:41
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:41
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2022 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/02/2022 14:38
Recebidos os autos
-
08/02/2022 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/02/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2021 13:25
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 19:14
Recebidos os autos
-
01/12/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/12/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2021 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 10:46
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/10/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/10/2021 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2021 16:35
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702052-45.2022.8.07.0014
Helder Pereira Silva
Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imob...
Advogado: Samuel dos Santos Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 22:24
Processo nº 0707278-05.2024.8.07.0000
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Darbas Jose Coutinho Filho
Advogado: Luiz Filipe Vieira Leal da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 20:23
Processo nº 0706600-50.2021.8.07.0014
Alessandra dos Reis Sousa
Unidas Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Dante Hammarskjeld Verdi Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 18:20
Processo nº 0706600-50.2021.8.07.0014
Alessandra dos Reis Sousa
Unidas Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Natalino Garcia de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2021 14:28
Processo nº 0735277-32.2021.8.07.0001
Dona de Casa Supermercados LTDA
Supergasbras Energia LTDA
Advogado: Marcos Vinicius Mendonca Ferreira Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 18:56