TJDFT - 0737401-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 19/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 12:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:17
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737401-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA NASCIMENTO DA SILVA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de ALESSANDRA NASCIMENTO DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 20:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 08:15
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712769-52.2022.8.07.0003
Defensoria Publica do Distrito Federal
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Andre Mariano da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2022 00:04
Processo nº 0706990-54.2024.8.07.0001
Marconi de Faria Castro
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
Advogado: Rafael Lycurgo Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 13:10
Processo nº 0711411-42.2024.8.07.0016
Miriam Macedo Silva
Mivan Guilherme de Macedo
Advogado: Marcelo Lucas Meirelles Leite Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2024 10:34
Processo nº 0705700-48.2017.8.07.0001
Marcia Rodrigues de Sousa
Elias Correa da Silva
Advogado: Manoel Fausto Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2017 12:52
Processo nº 0756317-54.2023.8.07.0016
Antonio dos Santos
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 17:40