TJDFT - 0702688-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 22:41
Recebidos os autos
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19/04/2024 22:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/04/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 23:02
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ANNE PAULA DA ROCHA ALVES em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702688-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANNE PAULA DA ROCHA ALVES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de ANNE PAULA DA ROCHA ALVES.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 188402909).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/03/2024 17:55
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:55
Extinto o processo por desistência
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04/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 08:59
Recebidos os autos
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30/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 08:59
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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