TJDFT - 0711814-09.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARLI HELENA KIMICO MATSUMOTO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711814-09.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DA CHACARA 137/1, SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES EXECUTADO: MARLI HELENA KIMICO MATSUMOTO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
19/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/11/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 21:54
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLI HELENA KIMICO MATSUMOTO em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/03/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação à penhora, id. 187863778. -
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de MARLI HELENA KIMICO MATSUMOTO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:39
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711814-09.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DA CHACARA 137/1, SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES EXECUTADO: MARLI HELENA KIMICO MATSUMOTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 174174661, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD e, por conseguinte, houve bloqueio parcial da quantia executada.
Nos termos do art. 854, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, o valor encontra-se bloqueado.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD, contudo não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Realizou-se, na sequência, consulta ao sistema INFOJUD.
Em face do teor das informações o arquivo correlato encontra-se lançado sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados nos autos.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo, os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo manifestação do executado os autos seguem aos credores para que exerçam o contraditório, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Caso não haja manifestação da parte devedora os autos seguem conclusos para conversão em penhora e transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Taguatinga/DF, 28 de fevereiro de 2024 18:26:11.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
28/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MARLI HELENA KIMICO MATSUMOTO em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:50
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:59
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/09/2023 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de MARLI HELENA KIMICO MATSUMOTO em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 08:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 00:30
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARLI HELENA KIMICO MATSUMOTO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DA CHACARA 137/1 em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
26/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2023 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de MARLI HELENA KIMICO MATSUMOTO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DA CHACARA 137/1 em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/02/2023 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 12:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/12/2022 17:48
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/12/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 07:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 00:32
Recebidos os autos
-
15/12/2022 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 16:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DA CHACARA 137/1 em 28/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 15:39
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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