TJDFT - 0704030-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de ISAAC OLIVEIRA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2024 17:48
Processo Desarquivado
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15/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 04:44
Processo Desarquivado
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08/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
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06/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 17:29
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:24
Homologada a Transação
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02/05/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/04/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 12:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:39
Recebidos os autos
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24/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ISAAC OLIVEIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:16
Recebida a emenda à inicial
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704030-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAAC OLIVEIRA DA SILVA REU: TIM S.A DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0703753-91.2024.8.07.0007, que tramitou perante o 3º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Ocorre que não está configurada a prevenção, uma vez que a ação que tramitou perante o outro Juízo foi extinta sem julgamento de mérito por incompetência territorial.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial com a seguinte finalidade: a) Juntar aos autos cópia do comprovante de residência atual e em seu nome (conta de energia, conta de água, conta de telefone, fatura de cartão de crédito etc.).
Advirto que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cíveis é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Caso contrário, se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Cível Tradicional.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Findo o prazo, com ou sem a emenda determinada, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/02/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/02/2024 13:09
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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