TJDFT - 0717213-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:30
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 19:42
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de ROSENDA MARIA CURVELLO FIORAVANTI em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ROSENDA MARIA CURVELLO FIORAVANTI em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717213-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSENDA MARIA CURVELLO FIORAVANTI EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 188408429, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 13:03:51.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
26/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ROSENDA MARIA CURVELLO FIORAVANTI em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717213-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSENDA MARIA CURVELLO FIORAVANTI EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo a requerida/sucumbente, PELO SISTEMA, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pela executada ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:56
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2024 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/02/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 22:57
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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25/01/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ROSENDA MARIA CURVELLO FIORAVANTI em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 19:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:07
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 18:13
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:11
Juntada de Alvará de levantamento
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16/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:12
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ROSENDA MARIA CURVELLO FIORAVANTI em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 17/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de ROSENDA MARIA CURVELLO FIORAVANTI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 10:26
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:26
Outras decisões
-
25/01/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
15/01/2023 23:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:00
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:00
Outras decisões
-
30/12/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/12/2022 07:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 17:56
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 14:04
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/06/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2022 14:02
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2022 18:45
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 18:26
Desentranhado o documento
-
03/06/2022 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 17:13
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:07
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 18:02
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/05/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 17:55
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 15:21
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2022 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2022 12:09
Recebidos os autos
-
17/05/2022 12:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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