TJDFT - 0732976-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:44
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de KARLA LIMA DE MORAIS em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
AUSÊNCIA DE CONEXÃO.
HIPÓTESE DE PREJUDICIALIDADE.
NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS.
PREVENÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
Embora não exista conexão entre a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento e a ação de inventário, há relação de prejudicialidade, diante da possibilidade de o testamento modificar os quinhões que porventura serão entregues aos herdeiros em sede de inventário. 2.
Em homenagem à regra da prevenção, a ação que versa sobre o testamento deve ser processada e julgada pelo Juízo para o qual foi distribuído o inventário ajuizado primeiramente. 3.
Declarado competente o juízo suscitante, o da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras. -
26/02/2024 19:35
Declarado competetente o JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE AGUAS CLARAS (SUSCITANTE)
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26/02/2024 19:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 18:50
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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15/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2023 14:55
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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16/10/2023 23:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:20
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 15:12
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
14/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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10/08/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/08/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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