TJDFT - 0701815-28.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DIRETOR DE PESSOAL E PAGAMENTO DA POLICIA MILITAR em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITOFEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA DA COSTA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:58
Recebidos os autos
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02/07/2024 21:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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09/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:00
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:36
Indeferida a petição inicial
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15/04/2024 10:36
Denegada a Segurança a RICARDO MOREIRA DA COSTA - CPF: *34.***.*24-68 (IMPETRANTE)
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11/04/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/04/2024 18:07
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:07
Outras decisões
-
10/04/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/04/2024 19:59
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/04/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITOFEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de DIRETOR DE PESSOAL E PAGAMENTO DA POLICIA MILITAR em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA DA COSTA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701815-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão (10342) IMPETRANTE: RICARDO MOREIRA DA COSTA IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITOFEDERAL, DIRETOR DE PESSOAL E PAGAMENTO DA POLICIA MILITAR, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas processuais recolhidas.
Proceda-se ao cumprimento do rito processual estabelecido na Lei Federal n. 12.016/09, com a notificação das autoridades apontadas como coatoras, a ciência do feito à pessoa jurídica de direito público interessada e o encaminhamento dos autos ao MPDFT.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/03/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:29
Outras decisões
-
14/03/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701815-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão (10342) IMPETRANTE: RICARDO MOREIRA DA COSTA IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITOFEDERAL, DIRETOR DE PESSOAL E PAGAMENTO DA POLICIA MILITAR, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial e/ou da gratuidade da justiça, proceder à emenda da petição inicial, devendo: (i) esclarecer se há pedido liminar, indicando, em caso positivo, a respectiva fundamentação e os termos do pedido; e (ii) comprovar os pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, por meio da juntada de comprovantes de gastos essenciais, em contraste com a atual remuneração, a revelar, de modo claro e objetivo, a real possibilidade econômica, sendo que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
Ultimada a diligência supra, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/02/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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