TJDFT - 0702680-90.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702680-90.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAXSUEL MACEDO DA SILVA REQUERIDO: JOAO RODRIGUES DE JESUS DECISÃO Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo (id. 219437063).
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Intime-se o/a executado(a) acerca dos dados bancários do(a) autor(a).
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/12/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/12/2024 13:39
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 15:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/10/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAXSUEL MACEDO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE JESUS em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 23:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 23:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702680-90.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAXSUEL MACEDO DA SILVA REQUERIDO: JOAO RODRIGUES DE JESUS DESPACHO Nos termos do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais, cabe a elas decidir sobre a admissibilidade do recurso, após devidamente instruído no Juízo de origem, com eventuais contrarrazões ou pedido de justiça gratuita.
Assim, ao recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95).
Vindo ou não as contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Planaltina/DF, 19 de junho de 2024, às 11:39:38.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
19/06/2024 22:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/06/2024 19:04
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE JESUS - CPF: *38.***.*94-87 (REQUERIDO) em 17/06/2024.
-
18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE JESUS em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE JESUS em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702680-90.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAXSUEL MACEDO DA SILVA REQUERIDO: JOAO RODRIGUES DE JESUS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, ou seja, a contradição entre a fundamentação e o dispositivo.
Não pode ser considerada “contradição” a divergência entre a solução dada pelo órgão julgador e a solução que almejava o jurisdicionado (STJ. 1ª Turma.
EDcl no AgRg no REsp 1427222/PR, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 27/06/2017).
Em suma: não estão presentes os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
22/05/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:57
Declarada decadência ou prescrição
-
15/05/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
15/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE JESUS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/05/2024 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
29/04/2024 17:17
Juntada de ata
-
29/04/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2024 02:39
Recebidos os autos
-
28/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702680-90.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAXSUEL MACEDO DA SILVA REQUERIDO: JOAO RODRIGUES DE JESUS DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:26
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/03/2024 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/03/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/03/2024 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702680-90.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAXSUEL MACEDO DA SILVA REQUERIDO: JOAO RODRIGUES DE JESUS DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar e-mail do autor; b) informar estado civil, profissão e telefone do réu; c) informar a data de aquisição do veículo; d) informar a data exata em que o veículo apresentou defeito; e) informar se fez test drive no veículo e se o levou a um mecânico antes da compra; f) informar o ano e a quilometragem do veículo; g) informar se entrou em contato com o réu para reclamar dos defeitos e, em caso afirmativo, a data em que isso foi feito h) juntar comprovante de residência em nome próprio e datado; i) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 20:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 17:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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