TJDFT - 0718529-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS PETER LIMA PEREIRA em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 21:18
Recebidos os autos
-
14/07/2025 21:18
Outras decisões
-
30/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/06/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718529-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCOS PETER LIMA PEREIRA MEEIRO: FELINTO AMORIM PEREIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PETER LIMA PEREIRA INVENTARIADO(A): NAIDE LIMA PEREIRA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da petição de id 234388761.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2025 17:29:36.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
03/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:09
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:23
Outras decisões
-
20/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/01/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:22
Outras decisões
-
30/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/10/2024 10:17
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718529-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCOS PETER LIMA PEREIRA MEEIRO: FELINTO AMORIM PEREIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PETER LIMA PEREIRA INVENTARIADO(A): NAIDE LIMA PEREIRA DECISÃO Oficie-se ao juízo da 1ª Vara de Família de Brasília, em referência ao processo nº 0769916-26.2024.8.07.0016, informando que não houve ainda o depósito referente à alienação dos direitos aquisitivos do imóvel situado na SGAN 914, Módulo H, Bloco C, sala 126, Brasília/DF.
Com a finalização deste processo de inventário, a cota parte relativa ao meeiro interditado, FELINTO AMORIM PEREIRA FILHO, será transferida aos autos do processo de interdição.
No mais, intime-se o inventariante a atualizar a situação relativa à mencionada venda autorizada.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 15:07:49.
VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
28/08/2024 20:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:17
Outras decisões
-
28/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/08/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCOS PETER LIMA PEREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718529-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCOS PETER LIMA PEREIRA MEEIRO: FELINTO AMORIM PEREIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PETER LIMA PEREIRA INVENTARIADO(A): NAIDE LIMA PEREIRA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) alvará judicial de id. 202720458 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme ordenado na decisão de id 195256071.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 17:19:08.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
08/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:20
Expedição de Alvará.
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCOS PETER LIMA PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:09
Outras decisões
-
03/04/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/03/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 06:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718529-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCOS PETER LIMA PEREIRA MEEIRO: FELINTO AMORIM PEREIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PETER LIMA PEREIRA INVENTARIADO(A): NAIDE LIMA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário de NAIDE LIMA PEREIRA, que tramita pelo rito do inventário, tendo em vista a presença de herdeiro incapaz.
O inventariante apresentou esboço de partilha de ID 177159968, o qual está em conformidade com os artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil.
Pugna, agora, pela venda de bem do espólio para custear com as despesas do inventário.
O Ministério Público se manifestou pela possibilidade de deferimento do pedido, desde que fosse realizada a prévia avaliação judicial do bem, ou fosse apresentada mais duas avaliações particulares.
Acolho em parte a manifestação ministerial Venha aos autos mais uma avaliação particular de modo a fazer uma média ponderada do valor para alienação bem e preservação do patrimônio da parte incapaz.
Não obstante, traga documentação legível comprobatória da propriedade do bem, uma vez que a escritura de compra e venda acostada em petição inicial não atendeu a este requisito.
Desde já informo que a alienação de imóvel sem o registro de propriedade será apenas sobre os direitos incidentes sobre o bem.
Intimem-se.
Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
28/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:30
Outras decisões
-
15/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/12/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/11/2023 19:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:09
Outras decisões
-
15/09/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:08
Outras decisões
-
19/06/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:19
Outras decisões
-
26/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/05/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
19/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
29/04/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:43
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 02:43
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 10:11
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/07/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 21:24
Recebidos os autos
-
22/06/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/03/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCOS PETER LIMA PEREIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS PETER LIMA PEREIRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCOS PETER LIMA PEREIRA em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 18:10
Expedição de Termo.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
13/11/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 13:57
Recebidos os autos
-
11/11/2021 13:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/11/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:06
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de MARCOS PETER LIMA PEREIRA em 28/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:33
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703750-97.2024.8.07.0020
Flavio de Oliveira Campos
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Nayara de Melo Santos Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2024 17:24
Processo nº 0710227-37.2017.8.07.0003
Luzia Ribeiro Bezerra
Zelia Alves Ferreira
Advogado: Jose Roberto Marcolino dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2022 18:45
Processo nº 0710227-37.2017.8.07.0003
Joel Rufino Junior
Luzia Ribeiro Bezerra
Advogado: Vanderson Teixeira de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2017 15:24
Processo nº 0700169-85.2021.8.07.0018
Manoel Freitas
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jesse Alcantara Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2021 11:57
Processo nº 0703097-98.2019.8.07.0011
Banco Bradesco S.A.
Laelton da Silva Azevedo
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2019 10:37