TJDFT - 0704083-81.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704083-81.2021.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES HERDEIRO: BEATRIZ GOMES ALVES, B.
G.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES INVENTARIADO: EVERTON ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o parecer ministerial (ID 246121146).
Assim, reitere-se o ofício de ID 240683253, devendo constar a observação de que a aludida instituição bancária deverá cumprí-lo, no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de multa e remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência.
Vindo a resposta de ofício, dê-se ciência aos herdeiros e ao MP.
E quanto à expedição de alvará do saldo remanesente de R$369.402,08, defiro-o, devendo as transferência a serem realizadas na seguinte proporção: a) a importância correspondente a 50% dos valores deixados pelo de cujus, ou seja, o valor de R$ 184.701,04 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e um reais e quatro centavos), a ser retirado da quantia de R$ 369.402,08 (trezentos e sessenta nove mil, quatrocentos e dois reais e oito centavos), para a conta de titularidade da herdeira/meeira ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES ( Banco de Brasília -BRB (070), Agência 071, Conta Corrente 071.010.714-5, Pix (CPF) *91.***.*37-53); b) a importância correspondente a 25% dos valores deixados pelo de cujus, ou seja, o valor de R$92.350,52 (noventa e dois mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), a ser retirado da quantia de R$ 369.402,08 (trezentos e sessenta nove mil, quatrocentos e dois reais e oito centavos), para a conta de titularidade da herdeira BEATRIZ GOMES ALVES ( Banco de Brasília -BRB (070), Agência 071, 071.010.715-3, Pix (telefone) (61) 99604-6270; e c) a importância correspondente a 25% dos valores deixados pelo de cujus, ou seja, o valor de R$92.350,52 (noventa e dois mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), a ser retirado da quantia de R$ 369.402,08 (trezentos e sessenta nove mil, quatrocentos e dois reais e oito centavos),para a conta de titularidade da herdeira menor B.
G.
A. ( Banco de Brasília -BRB (070), Agência 054, Conta Conta Poupança 054.039490-4, Pix (CPF) *73.***.*33-67), devendo constar a observação de que aludida conta deverá ser bloqueada para saque/movimentação até que sobrevenha a maioridade civil ou decisão judicial que autorize o levantamento, mediante prévia demonstração de efetiva necessidade ou vantagem para a menor do levantamento antecipado à sua maioridade; Confiro a presente força de ofício para tal finalidade.
Após o cumprimento das determinações supra e não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 09:38
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:38
Deferido o pedido de ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES - CPF: *91.***.*37-53 (INVENTARIANTE).
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19/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/08/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704083-81.2021.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES HERDEIRO: BEATRIZ GOMES ALVES, B.
G.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES INVENTARIADO: EVERTON ALVES DOS SANTOS DESPACHO Ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/08/2025 10:05
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:46
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 07:50
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:59
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:59
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704083-81.2021.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES HERDEIRO: BEATRIZ GOMES ALVES, B.
G.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES INVENTARIADO: EVERTON ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 233545152.
Revogo a decisão anterior, ante o erro material.
Dessa forma, expeça-se alvará eletrônico de transferência dos saldos deixados pelo falecido e depositados sob ID112352527 na seguinte proporção: a) a importância correspondente a 50% dos valores deixados pelo de cujus, ou seja, o valor de R$ 39.752,095 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com acréscimos legais proporcionais, a ser retirado da quantia de R$ 79.504,19 (setenta e nove mil, quinhentos e quatro reais e dezenove centavos), para a conta de titularidade da herdeira/meeira ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES ( Banco de Brasília -BRB (070), Agência 071, Conta Corrente 071.010.714-5, Pix (CPF) *91.***.*37-53); b) a importância correspondente a 25% dos valores deixados pelo de cujus, ou seja, o valor de R$ 19.876,047 (dezenove mil oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos), com acréscimos legais proporcionais, a ser retirado da quantia de R$ 79.504,19 (setenta e nove mil, quinhentos e quatro reais e dezenove centavos), para a conta de titularidade da herdeira BEATRIZ GOMES ALVES ( Banco de Brasília -BRB (070), Agência 071, 071.010.715-3, Pix (telefone) (61) 99604-6270; e c) a importância correspondente a 25% dos valores deixados pelo de cujus, ou seja, o valor de R$ 19.876,047 (dezenove mil oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos), com acréscimos legais proporcionais, a ser retirado da quantia de R$ 79.504,19 (setenta e nove mil, quinhentos e quatro reais e dezenove centavos), para a conta de titularidade da herdeira menor B.
G.
A. ( Banco de Brasília -BRB (070), Agência 054, Conta Conta Poupança 054.039490-4, Pix (CPF) *73.***.*33-67), devendo constar a observação de que aludida conta deverá ser bloqueada para saque/movimentação até que sobrevenha a maioridade civil ou decisão judicial que autorize o levantamento, mediante prévia demonstração de efetiva necessidade ou vantagem para a menor do levantamento antecipado à sua maioridade; Confiro a presente força de ofício para tal finalidade.
Após, não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:54
Outras decisões
-
14/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/04/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704083-81.2021.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES HERDEIRO: BEATRIZ GOMES ALVES, B.
G.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES INVENTARIADO: EVERTON ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID226860007.
Dessa forma, expeça-se alvará eletrônico de transferência dos saldos deixados pelo falecido e depositados sob ID112352527 na seguinte proporção: a) a importância correspondente a 50% dos valores deixados pelo de cujus, ou seja, o valor de R$22.691,10 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e dez centavos), com acréscimos legais proporcionais, a ser retirado da quantia de R$45.382,20 (quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), para a conta de titularidade da herdeira/meeira ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES ( Banco de Brasília -BRB (070), Agência 071, Conta Corrente 071.010.714-5, Pix (CPF) *91.***.*37-53); b) a importância correspondente a 25% dos valores deixados pelo de cujus, ou seja, o valor de R$11.345,55 (onze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), com acréscimos legais proporcionais, a ser retirado da quantia de R$45.382,20 (quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), para a conta de titularidade da herdeira BEATRIZ GOMES ALVES ( Banco de Brasília -BRB (070), Agência 071, 071.010.715-3, Pix (telefone) (61) 99604-6270; e c) a importância correspondente a 25% dos valores deixados pelo de cujus, ou seja, o valor de R$11.345,55 (onze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), com acréscimos legais proporcionais, a ser retirado da quantia de R$45.382,20 (quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), para a conta de titularidade da herdeira menor BEATRIZ GOMES ALVES ( Banco de Brasília -BRB (070), Agência 071, Conta Corrente 071.010.711-0, Pix (telefone) (61) 99653-6715), devendo constar a observação de que aludida conta deverá ser bloqueada para saque/movimentação até que sobrevenha a maioridade civil ou decisão judicial que autorize o levantamento, mediante prévia demonstração de efetiva necessidade ou vantagem para a menor do levantamento antecipado à sua maioridade; Confiro a presente força de ofício para tal finalidade.
Após, não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:04
Deferido o pedido de ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES - CPF: *91.***.*37-53 (INVENTARIANTE).
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08/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/04/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:33
Outras decisões
-
19/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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21/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 19:40
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 05/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/09/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704083-81.2021.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES HERDEIRO: BEATRIZ GOMES ALVES, B.
G.
A.
INVENTARIADO: EVERTON ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais em Id 209951324, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias.
Em seguida, ao MP.
Ao final, voltem os autos conclusos para as medidas pertinentes.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:03
Outras decisões
-
05/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 26/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:04
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 14/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES em 03/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704083-81.2021.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES HERDEIRO: BEATRIZ GOMES ALVES, B.
G.
A.
INVENTARIADO: EVERTON ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para se ultimar o inventário carece de intervenção no feito das Fazendas Públicas de Minas Gerais (em relação aos tributos estaduais) e dos Municípios de Unaí e de Bonfinópolis (em relação aos tributos municipais).
O Município de Unaí informou que o espólio não é devedor da Fazenda Pública, seja em decorrência da existência de imóveis perante o cadastro imobiliário urbano ou rural.
Assim, não tem qualquer interesse em ser cadastrado no feito e acompanhar o seu andamento (ID. 189774320).
A Fazenda Pública do DF também já anuiu à regularidade fiscal do ITCD na presente transmissão, nada mais havendo a opor ou a requerer no presente momento (ID. 190879011).
Dessa forma, resta pendente apenas a intimação da Fazenda Pública do estado de Minas Gerais, cuja diligência não verifiquei nos autos, bem como da da Fazenda Pública do Município de Bonfinópolis.
Quanto a este último, foi certificado nos autos que realizadas diversas diligências pelo cartório não foi possível a intimação.
Como eventual dificuldade de intimação não pode ser obstáculo para a regular tramitação do feito, admitirei que a parte inventariante traga, no prazo de 20 dias, certidão negativa de débitos do espólio naquela municipalidade (Bonfinópolis), sendo que após a partilha ficará resguardado os direitos da Fazenda.
Por fim, à secretaria para proceder a intimação da Fazenda Pública do estado de Minas Gerais para informar sobre débitos do espólio.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:06
Outras decisões
-
21/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704083-81.2021.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES HERDEIRO: BEATRIZ GOMES ALVES, B.
G.
A.
INVENTARIADO: EVERTON ALVES DOS SANTOS DESPACHO Observo dos autos que desde dezembro do ano passado, tenta-se comunicar com a Fazenda Pública de Unaí e de Bonfinópolis, ambos municípios de Minas Gerais, para fins de manifestação nos autos, contudo sem sucesso.
Em consulta aos sites oficiais de mencionados municípios, verifiquei que estes possuem endereços eletrônicos, telefones e prestam serviços via app.
Desse modo, para fins de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdiciona, determino à Secretaria para que contate a Procuradoria dos Municípios de Unaí e de Bonfinópolis, por meio dos telefones (038) 3677-9610 e (038) 3675-1121, respectivamente (constantes nos referidos sites), informando acerca do presente processo e para se manifestarem se tem interesse em sua intervenção, bem como, para fins formais, encaminhe-se o Ofício de ID 182415402 para os e-mails: [email protected] e [email protected].
Obtendo a resposta, voltem os autos conclusos para as medidas pertinentes.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 20:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:38
Outras decisões
-
20/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em 16/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES ALVES em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:03
Outras decisões
-
20/07/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/07/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:24
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:42
Outras decisões
-
30/03/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/03/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA ALVES em 07/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
13/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:24
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/09/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
01/06/2022 11:35
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/04/2022 05:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 20:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 12:46
Expedição de Termo.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:22
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/09/2021 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Condominio Parque Riacho 25
Maria Ilza Barbosa de Franca
Advogado: Edson Alexandre Silva Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 15:43