TJDFT - 0703332-18.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/02/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ALDY FONSECA BARROS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de NIVALDA RODRIGUES BARROS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703332-18.2021.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JESIEL NASCIMENTO DOS SANTOS, ANA PAULA DE FARIA PEREIRA REU: NIVALDA RODRIGUES BARROS RÉU ESPÓLIO DE: ALDY FONSECA BARROS REPRESENTANTE LEGAL: ADELIA MARIA REZENDE BARROS, FRANCISCA LEANDRA REZENDE BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. (prazo de 05 dias, dobrado para os autores por serem representados pela Defensoria Pública) .No mesmo prazo, deverão as partes manifestar o seu interesse na designação de audiência de conciliação.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 10 de janeiro de 2025 14:23:14.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
10/01/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS NA CAUSA em 04/10/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:34
Publicado Edital em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:09
Expedição de Edital.
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26/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ADELIA MARIA REZENDE BARROS em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2024 03:57
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Efetivamente, conforme se extrai da leitura dos autos, foram realizadas todas as pesquisas de endereço dos sistemas judiciais disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF, SIEL e INFOSEG), restando infrutíferas as diligências correspondentes, o que denota o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 256, § 3º, do CPC.
Além do mais, a providência postulada (ID 184529798), prescinde de intervenção judicial, haja vista que poderá ser feita diretamente pela Defensoria Pública, nos do Art. 8º, inciso XVI, da Lei Complementar 80/94.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, para obtenção do endereço atualizado das herdeiras Francisca Leandra R.
Barros e Adélia Maria R.
Barros.
Dê-se vista à Defensoria Pública para ciência desta decisão. -
29/02/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:46
Indeferido o pedido de JESIEL NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *38.***.*49-20 (AUTOR)
-
23/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCA LEANDRA REZENDE BARROS em 14/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 23:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/03/2023 00:36
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 07:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/03/2023 10:14
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:14
Deferido o pedido de JESIEL NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *38.***.*49-20 (AUTOR) e ANA PAULA DE FARIA PEREIRA - CPF: *38.***.*59-81 (AUTOR).
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13/03/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/01/2023 21:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de ALDY FONSECA BARROS em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de NIVALDA RODRIGUES BARROS em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 14:26
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
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03/03/2022 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 21:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:39
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:08
Expedição de Ofício.
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31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 13:59
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/01/2022 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2021 18:00
Mandado devolvido dependência
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14/08/2021 17:07
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2021 12:38
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 10:19
Recebidos os autos
-
10/05/2021 10:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/04/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2021 21:19
Recebidos os autos
-
04/04/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 21:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2021 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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