TJDFT - 0747476-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GILBERTO FELIZARDO GONCALVES JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:00
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 19/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 23:42
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/05/2024 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:26
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0747476-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO FELIZARDO GONCALVES JUNIOR REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO A FUNCEF formula pedido de gratuidade de justiça e anexa aos autos os documentos de ID 189606420 a 189606440 no intuito de comprovar sua situação deficitária.
A assistência judiciária constitui um benefício assegurado às partes que demonstrem a insuficiência de recursos para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Ao contrário do que ocorre com a pessoa natural, a presunção de veracidade à alegada hipossuficiência finaFaz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Todavia, em que pese ser pública a situação de déficit atuarial da FUNCEF, também é sabido se tratar de pessoa jurídica em pleno funcionamento, que remunera seus dirigentes e funcionários e gere o terceiro maior fundo de pensão do país, que inclusive possui ativo imobiliário considerável, de forma que não se equipara a uma empresa em dificuldades de manutenção ou a uma pessoa natural que se encontra em estado de hipossuficiência.
Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:18
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REU)
-
13/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0747476-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO FELIZARDO GONCALVES JUNIOR REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO Retifico a decisão de ID 188823775 e determino a intimação da parte requerida para que cumpra a determinação contida na decisão mencionada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:25
Outras decisões
-
12/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:31
Outras decisões
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747476-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO FELIZARDO GONCALVES JUNIOR REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/03/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/03/2024 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:45
Outras decisões
-
11/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 18:11
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:25
Outras decisões
-
24/11/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/11/2023 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:31
Declarada incompetência
-
21/11/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/11/2023 10:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/11/2023 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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