TJDFT - 0732030-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 12:23
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de JOANICE DA CONCEICAO ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOANICE DA CONCEICAO ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732030-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANICE DA CONCEICAO ARAUJO EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Visando atender à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 204274538): Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 13:07:37. -
25/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:50
Outras decisões
-
16/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de JOANICE DA CONCEICAO ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732030-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/07/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732030-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANICE DA CONCEICAO ARAUJO EXECUTADO: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:05
Outras decisões
-
02/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732030-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANICE DA CONCEICAO ARAUJO REQUERIDO: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em virtude de condenação do banco requerido a restituir em dobro o valor de R$ 3.582,00, devidamente corrigido.
Recurso inominado da parte requerida julgado improvido e condenação do banco ao acréscimo de honorários advocatícios de 15% do valor da condenação.
Pedido de cumprimento de sentença (ID 192006587), com valor da dívida atualizado para o valor de R$ 9.619,50.
Deferido o cumprimento de sentença (ID 19243130), o banco requerido juntou comprovante de pagamento do valor de R$ 5.057,91, em 04/04/2024.
A parte autora requereu a intimação da parte requerida para pagamento de saldo remanescente, cujo valor foi impugnado pela parte requerida.
Encaminhado os autos à Contadoria apresentou saldo remanescente a ser pago pela parte requerida o valor de R$ 5.626,85.
A parte requerida novamente impugnou os cálculos da contadoria.
Conforme se verifica da análise do presente feito, não cabe razão ao banco requerido.
Os cálculos apresentados pela parte requerida em sua impugnação ao cálculos da Contadoria não se atentaram para o fato de a sentença ter determinado a devolução em dobro dos valores descontados na conta bancária em nome da parte autora, assim, rejeito a impugnação apresentada pela parte requerida.
Verifico, ainda, que a parte requerida já realizou os seguintes depósitos: R$ 5.057,91, no dia 04/04/2024, conforme documento de ID 192669093 e R$ 4.570,26, no dia 30/04/2024, como garantia ao Juízo, que converto em pagamento do débito ante a rejeição a impugnação apresentada pelo requerido, existindo portanto, um saldo remanescente de R$ 1.056,59.
Intime-se a parte requerida para promover o pagamento do débito remanescente no prazo de cinco dias, sob pena de adoção de atos expropriatórios.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:55
Outras decisões
-
20/06/2024 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:45
Outras decisões
-
07/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 06:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 06:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:55
Outras decisões
-
13/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:52
Outras decisões
-
29/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 15:15
Juntada de Petição de memoriais
-
25/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:43
Outras decisões
-
24/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:09
Outras decisões
-
17/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:17
Outras decisões
-
11/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:07
Outras decisões
-
08/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
19/11/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de JOANICE DA CONCEICAO ARAUJO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/10/2023 03:25
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:30
Outras decisões
-
03/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:08
Outras decisões
-
20/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:52
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/09/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:03
Outras decisões
-
24/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 12:42
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:55
Outras decisões
-
15/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/06/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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