TJDFT - 0712211-23.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712211-23.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO HENRIQUE COLINS BORBA, MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA RECONVINTE: JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS, MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS, THAIS RUSSO MORAIS REQUERIDO: JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS, THAIS RUSSO MORAIS, MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS RECONVINDO: FABIO HENRIQUE COLINS BORBA, MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais CUSTAS FINAIS, a serem pagas pelo(a)(s) PARTES, que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Na hipótese de o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os autos podem ser remetidos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição, conforme prevê o artigo 101, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT. -
15/09/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:04
Recebidos os autos
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10/02/2025 21:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/02/2025 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712211-23.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO HENRIQUE COLINS BORBA, MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA RECONVINTE: JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS, MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS, THAIS RUSSO MORAIS REQUERIDO: JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS, THAIS RUSSO MORAIS, MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS RECONVINDO: FABIO HENRIQUE COLINS BORBA, MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para apresentar(em) contrarrazões à(s) APELAÇÃO(ÕES) apresentada(s) nos autos (artigo 1.010, § 1º, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. -
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE COLINS BORBA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE COLINS BORBA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:33
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2024 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE COLINS BORBA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712211-23.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO HENRIQUE COLINS BORBA, MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA RECONVINTE: JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS, MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS, THAIS RUSSO MORAIS REQUERIDO: JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS, THAIS RUSSO MORAIS, MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS RECONVINDO: FABIO HENRIQUE COLINS BORBA, MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao recurso, intime-se a parte embargada, via Diário de Justiça Eletrônico-DJe, para se manifestar sobre os embargos de declaração.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, anote-se conclusão para sentença. -
06/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 07:20
Recebidos os autos
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24/10/2024 07:20
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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20/09/2024 07:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/09/2024 08:38
Recebidos os autos
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19/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/09/2024 20:19
Juntada de Petição de alegações finais
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18/09/2024 17:18
Juntada de Petição de alegações finais
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28/08/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:48
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712211-23.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO HENRIQUE COLINS BORBA, MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA RECONVINTE: JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS, MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS, THAIS RUSSO MORAIS REQUERIDO: JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS, THAIS RUSSO MORAIS, MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS RECONVINDO: FABIO HENRIQUE COLINS BORBA, MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica designado o dia 28/08/2024 14:00 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência).
A audiência será realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, que poderá ser instalado em um celular, tablet ou no computador.
As partes, advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público acessarão a SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS deste juízo, na data e hora acima, através do link abaixo ou escaneando o QR Code com a câmera de seu dispositivo móvel. É necessário que os participantes da audiência estejam com seus documentos pessoais ou funcionais em mãos, para que os apresente à câmera, quando solicitado pelo magistrado.
Nas audiências dos processos que correm sob segredo de justiça, somente serão admitidas na sala virtual as partes e advogados regularmente cadastrados no processo.
IMPORTANTE: as partes poderão se conectar a partir do mesmo dispositivo que seus respectivos advogados. É VEDADO às testemunhas se conectarem à sala virtual estando no mesmo local que as partes ou outras testemunhas, sob pena de ser indeferida sua oitiva.
Digite na barra de endereços do navegador em seu computador Ou aponte a câmera do celular para escanear o QR Code https://atalho.tjdft.jus.br/24VC_SALA_VIRTUAL -
19/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2024 14:09
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712211-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO HENRIQUE COLINS BORBA, MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA RECONVINTE: JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS, MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS, THAIS RUSSO MORAIS REQUERIDO: JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS, THAIS RUSSO MORAIS, MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS RECONVINDO: FABIO HENRIQUE COLINS BORBA, MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, sob rito comum, ajuizada por FABIO HENRIQUE COLINS BORBA e MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA em face de JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS, MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS e THAIS RUSSO MORAIS.
Conforme se retira do pronunciamento judicial sob ID 195843214, este Juízo reconsiderou a decisão de ID 194704863 e reativou a decisão de ID 193821596, ratificando-a em todos os seus termos, inclusive no que diz respeito à expedição de ofício ao mencionado Condomínio, porém sem a cominação de multa.
Com isso, fora determinado a designação de data para audiência de conciliação, instrução e julgamento; e o encaminhamento de ofício, via Oficial de Justiça, ao Condomínio sito à SHVP RUA 4 A, CHÁCARA 107, RESIDENCIAL NATAL, determinando informe quem ocupou a casa 36, RUA 4-A, Chácara 107, a partir de outubro de 2020, explicitando o período exato em caso de locação, no prazo de 05 (cinco) dias.
De forma complementar, em sede de decisão encartada no ID 194704863, restou estabelecido, ainda, o encaminhamento de ofício à NEOENERGIA e à CAESB solicitando, no prazo de 05 (cinco) dias, o histórico de titularidade das contas/boletos por elas emitidos em relação ao imóvel localizado na Rua 4-A, Chácara 107, Casa 36, Residencial Natal, Vicente Pires/DF, a partir do mês de outubro/2020 até 26.04.2024.
Respostas da NEOENERGIA e da CAESB à solicitação de informações sob IDs 196858190 e 196849410, respectivamente.
O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NATAL, em resposta ao ofício, informou que não possui a relação dos moradores ocupantes do imóvel no período solicitado, bem como não encontrei qualquer documento que cumpra integralmente as exigências feitas pelo juízo, impossibilitando o cumprimento de tal determinação.
Instada a se manifestar acerca dos documentos juntados, a parte autora-reconvinte pugnou pela expedição de ofício à VIVO TELEFÔNICA BRASIL S.A. para que seus representantes informem a esse juízo se, no período de outubro/2020 em diante, houve algum pedido de instalação de serviços de telefonia/internet/tv para o cliente ARTUR NAPPO DALLA; bem como pela imediata designação de audiência de instrução, visando à oitiva das testemunhas arroladas ao ID 195492604.
A parte ré-reconvinda aduz, por sua vez, que o feito encontra-se maduro para julgamento, porquanto evidente o uso do imóvel para uso próprio. É o relatório.
Ao primeiro aspecto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício formulado pela parte autora-reconvinte (ID 199896219), haja vista que, muito embora disponibilizado ao Judiciário amplo leque com vistas à perfectibilização do standart probatório, sob o prisma do modelo cooperativo para a melhor solução do litígio, estes mecanismos não podem alcançar terceiro estranho à lide, sob pena de afronta ao devido processo legal.
Ademais, já constam dos autos as respostas advindas da CAESB e da Neoenergia.
Insta consignar, nessa esteira, que a medida ora postulada é dotada de evidente inocuidade, observadas as regras de experiência comum (art. 375, cabeça, do CPC), sobretudo se posta diante do princípio da razoável duração de processo (art. 6.º, caput, do CPC).
Feitas tais considerações e em face do conjunto probatório até o momento existente, considero que deslinde do feito deve ser dar mediante a produção de prova testemunhal, pelo que a DEFIRO.
Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da presente decisão para o depósito do rol de testemunhas, art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes e intimar as testemunhas por eles arroladas, do dia, hora e local da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC.
Cada advogado deverá juntar aos autos, com antecedência de 10 (dez) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ficando cientificado de que a inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha.
Caracterizando-se nos autos uma das hipóteses elencadas no §4º, do artigo mencionado, fica deferida a expedição do necessário, desde já.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
02/07/2024 18:18
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:18
Outras decisões
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14/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NATAL em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712211-23.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO HENRIQUE COLINS BORBA, MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA RECONVINTE: JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS, MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS, THAIS RUSSO MORAIS REQUERIDO: JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS, THAIS RUSSO MORAIS, MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS RECONVINDO: FABIO HENRIQUE COLINS BORBA, MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos resposta ao ofício retro, encaminhada pelo Condomínio Residencial Natal ao e-mail desta Serventia.
Dê-se vista aos autos às partes, devendo requerer o entenderem pertinente no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NATAL em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 20:00
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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21/05/2024 03:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de THAIS RUSSO MORAIS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de THAIS RUSSO MORAIS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE COLINS BORBA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE COLINS BORBA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:55
Juntada de carta
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15/05/2024 15:38
Juntada de Ofício
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10/05/2024 00:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 00:55
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:57
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:57
Deferido em parte o pedido de JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS - CPF: *22.***.*98-72 (REQUERIDO)
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07/05/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE COLINS BORBA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 07:21
Expedição de Ofício.
-
01/05/2024 07:21
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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27/04/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 07:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 07:37
Outras decisões
-
26/04/2024 07:37
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 19/04/2024
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25/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712211-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO HENRIQUE COLINS BORBA, MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA RECONVINTE: JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS, MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS, THAIS RUSSO MORAIS REQUERIDO: JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS, THAIS RUSSO MORAIS, MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS RECONVINDO: FABIO HENRIQUE COLINS BORBA, MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA DESPACHO O pedido reconvencional, concernente à aplicação de multa caso não se mostre verdadeira a declaração dos locadores de que a restituição do imóvel era para uso próprio, encontra amparo na Lei do Inquilinato (arts. 44 e 47).
Conduto, a declaração dos locadores goza de presunção de veracidade e, portanto, é ônus do locatário demonstrar a irregularidade.
Nesse passo, entendo cabível a prova oral almejada, bem como necessário reiterar ofício ao Condomínio, onde situado o imóvel.
Assim, baixo o feito em diligência.
Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da presente decisão para o depósito do rol de testemunhas, art. 357, § 4º, do CPC.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes e intimar as testemunhas por eles arroladas, do dia, hora e local da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC.
Cada advogado deverá juntar aos autos, com antecedência de 10 (dez) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ficando cientificado de que a inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha.
Caracterizando-se nos autos uma das hipóteses elencadas no §4º, do artigo mencionado, fica deferida a expedição do necessário, desde já.
Intimem-se.
Ademais, além da resposta insatisfatória do Condomínio (ID. 168627347), qualquer Administração de Condomínio, minimamente organizada, solicita o arquivamento do contrato de locação dos novos inquilinos e cadastra os moradores.
Assim, não é crível que o fato, se ocorreu, seja desconhecido pela Administração.
Assim, oficie-se ao Condomínio sito à SHVP RUA 4 A, CHÁCARA 107, RESIDENCIAL NATAL, determinando informe quem ocupou a casa 36, RUA 4-A, Chácara 107, a partir de outubro de 2020, explicitando o período exato em caso de locação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00, a ser revertida em favor dos requeridos/locatários, sem prejuízo da configuração do crime de desobediência, pelo Síndico, na forma do art. 330 do CPB.
O ofício deverá ser entregue por oficial de justiça.
Intimem-se. -
19/04/2024 20:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de THAIS RUSSO MORAIS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712211-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO HENRIQUE COLINS BORBA, MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA RECONVINTE: JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS, MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS, THAIS RUSSO MORAIS REQUERIDO: JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS, THAIS RUSSO MORAIS RECONVINDO: MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS, FABIO HENRIQUE COLINS BORBA ESPÓLIO DE: MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA DESPACHO Intime-se o autor para promover o andamento do feito em 15 dias.
Sem prejuízo, encaminhe-se cópia do processo em sua íntregra eletronicamente para o MPDFT para providências quanto possível incidência em crime de desobediência pelo Condomínio Residencial Natal, Chácara 107, Rua 4-A, Vicente Pires, Brasília-DF, CEP: 72.006-235.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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29/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de THAIS RUSSO MORAIS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de THAIS RUSSO MORAIS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NATAL em 25/01/2024 23:59.
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16/12/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 09:59
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:46
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de THAIS RUSSO MORAIS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/10/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:34
Indeferido o pedido de JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS - CPF: *22.***.*98-72 (REQUERIDO)
-
28/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:43
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:25
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2023 20:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE COLINS BORBA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de THAIS RUSSO MORAIS em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de THAIS RUSSO MORAIS em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE COLINS BORBA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 20:29
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE COLINS BORBA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE COLINS BORBA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:18
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:32
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2023 21:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE COLINS BORBA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:42
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 14:25
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/12/2022 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2022 02:26
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2022 10:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS - CPF: *22.***.*98-72 (REQUERIDO), MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS - CPF: *84.***.*32-72 (REQUERIDO) e THAIS RUSSO MORAIS - CPF: *07.***.*93-72 (REQUERIDO).
-
01/10/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE COLINS BORBA em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 14:37
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/09/2022 11:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE COLINS BORBA em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 16:49
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:49
Indeferido o pedido de JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS - CPF: *22.***.*98-72 (REQUERIDO), MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS - CPF: *84.***.*32-72 (REQUERIDO) e THAIS RUSSO MORAIS - CPF: *07.***.*93-72 (REQUERIDO)
-
18/08/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de THAIS RUSSO MORAIS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
04/08/2022 12:37
Recebidos os autos
-
04/08/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/08/2022 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:24
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/07/2022 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:18
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE COLINS BORBA em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS em 19/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE COLINS BORBA em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2021 02:48
Publicado Sentença em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Sentença em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Sentença em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 13:53
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de THAIS RUSSO MORAIS em 23/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2021 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 22:55
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 22:55
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:14
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:14
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
16/08/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 15:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 16:14
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2021 16:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MAGNOLIA MALAGO COLINS BORBA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE COLINS BORBA em 02/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 08:44
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 08:42
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2021 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 18:21
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 18:18
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 16:32
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/04/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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