TJDFT - 0707874-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:05
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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08/07/2024 13:04
Juntada de Ofício
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DE CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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05/06/2024 14:11
Conhecido o recurso de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (AGRAVANTE) e provido
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04/06/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2024 18:18
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DE CARVALHO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707874-86.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA AGRAVADO: MANOEL FERREIRA DE CARVALHO Origem: 0039437-69.2006.8.07.0001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2023 da Presidência da Terceira Turma Cível, disponibilizada no DJ-e no dia 25 de janeiro de 2023, promovo a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao agravo de instrumento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se a parte agravada não estiver representada por advogado ou pela Defensoria ou, ainda, se não estiver habilitada como parceiro da intimação eletrônica, promova a secretaria a intimação via mandado.
Após a manifestação do (a) agravado (a) ou decorrido o prazo e, na hipótese de intervenção do Ministério Público, faça remessa dos autos para parecer.
Brasília - DF, 1 de março de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
01/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/02/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/02/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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