TJDFT - 0707933-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:10
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 12:09
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA MARQUES em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0707933-74.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ FERREIRA MARQUES AGRAVADO: EDSON CARVALHO DE SOUZA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ FERREIRA MARQUES.
A parte agravante requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (ID 56911858). É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes;".
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte agravante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:53:15.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
26/03/2024 15:42
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:32
Extinto o processo por desistência
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15/03/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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14/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA MARQUES em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707933-74.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ FERREIRA MARQUES AGRAVADO: EDSON CARVALHO DE SOUZA DESPACHO Tendo em vista que a decisão recorrida não versa sobre o mérito do processo, mas sim a respeito de instrução probatória, intime-se o agravante para comprovar o cabimento do recurso, nos termos do art. 1.015, CPC.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 19:47:47.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
04/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:09
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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29/02/2024 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/02/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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