TJDFT - 0738130-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:58
Outras decisões
-
18/06/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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09/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
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08/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MONEYTARIUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738130-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BV GARANTIA S.A.
REU: MONEYTARIUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025 13:14:11. -
17/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 17:26
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de MONEYTARIUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738130-37.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BV GARANTIA S.A.
REU: MONEYTARIUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Indefiro o pedido de ID 210477605, considerando que estes autos ainda não se encontram em fase de execução.
Quanto ao mais, presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não houve pedido para a produção de outras provas, além das já constantes dos autos.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
30/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738130-37.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BV GARANTIA S.A.
REU: MONEYTARIUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao ID 205626587, foi promovida a citação da parte ré.
O prazo para contestação decorreu sem que tenha sido apresentada defesa pela parte promovida (ID 208370356). 2.
Ante o exposto, com base no art. 344 do CPC, DECLARO A REVELIA da parte ré, pelo que os prazos em face desta passam a correr a partir da dada de publicação do ato decisório no órgão oficial nos termos do art. 346 do CPC, independentemente de intimação específica. 3.
Intime-se a autora para dizer, em cinco dias, se pretende ainda produzir provas justificando, devidamente e adequadamente, a necessidade das medidas que, porventura, vier a requerer. 4.
Caso seja requerida produção de provas, faça-se conclusão para Decisão.
Caso seja informado pela autora que não deseja outras provas além das já constantes nos autos, faça-se conclusão para julgamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:06
Outras decisões
-
21/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de MONEYTARIUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 23:30
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:30
Outras decisões
-
24/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2024 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738130-37.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: MONEYTARIUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que retifique a classe judicial da ação, fazendo constar "Procedimento Comum", a nomenclatura das partes para constar "Autor" e "Réu", bem como o valor da causa para R$ 37.225,27 (trinta e sete mil e duzentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos).
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de: I - Apresentar nova exordial, na íntegra, devendo a fundamentação jurídica corresponder à ação de cobrança, visto que foram apresentados fundamentos da execução de título extrajudicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 16:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/03/2024 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738130-37.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: MONEYTARIUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requereu a conversão da ação de execução inicialmente proposta em ação de cobrança.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de acostar nova exordial, na íntegra, adequada ao rito da ação de conhecimento, devendo ainda especificar os pedidos.
Ressalto que a questão da sub-rogação convencional expressa, prevista no contrato (sub-rogação automática em caso de rescisão) realizado com o condomínio Saint Tropez deve constar da nova petição.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 23:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 23:39
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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